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Projeto de lei

Projeto criminaliza violência obstétrica

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Está em trâmite no Senado um projeto de lei que torna crime a violência obstétrica e estabelece procedimentos para a prevenção da prática no Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria prevê pena de detenção que pode variar de três meses podendo chegar a dois anos.

O PL 2.082/2022, da senadora Leila Barros (PDT-DF), visa alterar o Código Penal para definir violência obstétrica como "qualquer conduta que seja direcionada à mulher durante o trabalho de parto, parto ou puerpério, praticada sem consentimento, desrespeitando sua autonomia ou feita em desacordo com procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e que lhe cause dor, dano ou sofrimento desnecessário". Além disso, a proposta adiciona à Lei do SUS a determinação para que o sistema realize ações e campanhas para combater a prática.

O texto também traz a informação de que caso a vítima tenha idade inferior a 18 anos ou superior a 40 anos - faixas em que o prejuízo pode ser maior para a mulher -, a punição será agravada, podendo chegar a dois anos de prisão.

Na justificativa do projeto, foi citada a declaração Prevenção e Eliminação de Abusos, Desrespeito e Maus-Tratos durante o Parto nas Instituições de Saúde, apresentada em 2014 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que convoca ações, diálogo, pesquisas e mobilização sobre o tema nos países democráticos.

"O conceito de violência obstétrica construído no projeto se assemelha ao previsto na Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres", explica a senadora, citando o modelo que já é usado nas legislações de países como Argentina, Venezuela, Itália, Espanha e Portugal.


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