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repercussão geral

STF retoma amanhã julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio

imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - 72-Dos 11 ministros, três votaram ainda em 2015, pela liberação do porte para uso pessoal - dois deles exclusivamente para o caso da maconha

Nesta quarta-feira, 24/5, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento que discute a constitucionalidade do porte de drogas para consumo próprio. O recurso chegou ao STF em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os tribunais do Brasil. No entanto, a tramitação estava parada desde 2015 e, finalmente, foi pautado pela presidente do STF, ministra Rosa Weber.

O andamento do julgamento foi suspenso à época, por conta de um pedido de vistas dos autos do ministro Teori Zavascki. Acontece que, dois anos depois, em 2017, ele morreu em um acidente aéreo, sem ter devolvido o processo. No ano seguinte, depois de assumir a vaga de Teori, o ministro Alexandre de Moraes devolveu os autos para a continuação do julgamento e, desde então, o processo estava na fila da pauta, aguardando a retomada.

O julgamento analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006 sobre "comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio. Penas: I — advertência sobre os efeitos das drogas; II — prestação de serviços à comunidade; III — medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo", de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Antes da tramitação do processo ser paralisada em razão do pedido de vistas, 13 dos 11 ministros do STF à época chegaram a votar.

O primeiro foi o relator, ministro Gilmar Mendes, que se manifestou a favor da inconstitucionalidade do artigo. Para ele, a criminalização do consumo próprio fere a vida privada. À época Mendes disse que a medida “afeta o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações” e "parece ofender de forma desproporcional a vida privada e a autodeterminação".

Conforme o voto do relator, uma pessoa que for flagrada com drogas deveria ser levada a um juiz, que definiria o que deve ser feito na sequência. Ele criticou a forma como o processo é feito atualmente, em que cabe a um delegado de polícia definir se o portador de droga é traficante ou usuário. “A palavra e avaliação dos policiais merece crédito, mas há necessidade de um juiz”, disse Mendes em seu voto, acrescentando que um magistrado tem mais "neutralidade" para cuidar do caso.

Já o ministro Edson Fachin votou pela descriminalização exclusiva para o porte de maconha. Em relação as demais drogas, tudo ficaria igual. Já o ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da descriminalização do porte e do cultivo de maconha (limitado a seis plantas fêmeas) para uso pessoal.

Os dois ministros também destacaram em seus votos a criação de parâmetros que possam diferenciar um usuário de um traficante. Fachin disse que “enquanto não houver pronunciamento do Poder Legislativo sobre tais parâmetros, é mandatório (obrigatório) reconhecer a necessidade do preenchimento dessa lacuna”. Nesse sentido, Barroso propôs o limite de porte de 25 gramas, mesmo critério adotado em países como Portugal. Porém, para Fachin os parâmetros devem ser estabelecidos pelo Poder Executivo até o que o Congresso aprove lei sobre o tema.

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