Patrulha Maria da Penha conscientiza para os crimes contra mulheres
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Conheça a lei que criminaliza a violência política de gênero
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - A legislação estabelece diretrizes para combater a violência política contra mulheres.
A Lei nº 14.192/2021, que modificou o Código Eleitoral e criminalizou a violência política de gênero, completou três anos em 2024. Esta legislação estabelece diretrizes para prevenir, reprimir e combater a violência política contra mulheres, assegurando sua participação nos processos eleitorais e em debates. Além disso, a lei torna ilegal a disseminação de informações falsas durante as campanhas eleitorais.
A legislação introduziu no Código Eleitoral o crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidatas a cargos eletivos ou detentoras de mandatos, utilizando menosprezo ou discriminação em relação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia. O objetivo é impedir ou dificultar suas campanhas eleitorais ou o exercício de seus mandatos.
De acordo com a lei, essas ações serão punidas com reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. A pena poderá ser aumentada em um terço se o crime for cometido contra mulheres gestantes, maiores de 60 anos ou com deficiência. Além disso, as penas para calúnia, difamação e injúria durante a propaganda eleitoral também foram elevadas em um terço a metade, caso envolvam discriminação em relação à condição de mulher ou a cor, raça ou etnia, ou se forem realizadas por meio da internet, redes sociais ou transmissões em tempo real.
Anteriormente, a pena prevista para esses crimes eleitorais era de detenção de dois meses a um ano, ou multa de 120 a 150 dias. Com a nova lei, a penalização também se aplica a quem produzir, oferecer ou vender vídeos com informações inverídicas sobre partidos ou candidatos.
Desde o final de 2021, o Ministério Público Federal (MPF) registrou 215 casos de suposta violência política de gênero, monitorados pelo Grupo de Trabalho (GT) de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero. As denúncias incluem ofensas, transfobia, agressões, racismo, e diversos tipos de violência, tanto física quanto psicológica.
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