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Cannabis

PL para distribuição gratuita de medicamentos deve gerar polêmica

O vereador José Carlos Zaccaro (PP) deve apresentar na sessão ordinária desta terça-feira, 26/9, um projeto de lei que dispõe sobre a Política Municipal de uso de “Cannabis” para fins medicinais e a distribuição gratuita dos medicamentos prescritos a base da planta inteira ou de seus componentes isolados. 

Os medicamentos precisam conter em sua fórmula as substâncias Canabidol e ou Tetrahidrocanabinol, assim como demais componentes presentes no extrato integral do cannabis. Conforme o projeto, as medicações devem ser fornecidas nas unidades básicas de saúde ou conveniadas a ao Sistema Único de Saúde. “O paciente receberá os medicamentos durante o período prescrito pelo médico, independentemente de idade ou sexo. Serão preferencialmente atendidos os portadores de autismo e epilepsia refratária, podendo ser estendido tal benefício às demais patologias sensíveis a este tratamento, a juízo da Secretaria Municipal de Saúde e mediante estudos e pesquisas próprios ou em convênio com instituições especializadas nesta fase de atendimento, considerando as dotações orçamentárias existentes. Para ser considerado um paciente ativo do programa de fornecimento de medicamentos à base de Cannabis, o mesmo deverá estar inscrito e frequentando regularmente o serviço médico, com acompanhamento ambulatorial ao mínimo semestral. A ausência do paciente, por período superior a seis meses, desde que não justificada por motivos de saúde, implicará na suspensão do fornecimento do produto”, diz no projeto.  

Inconstitucionalidade 

A apresentação deve gerar polêmica, já que sob pena de violar o princípio da simetria, resguardado pela Constituição Federal (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II), o Poder Legislativo não pode interferir diretamente na autonomia administrativa e financeira dos entes federativos, cuja atribuição de gestão compete exclusivamente aos respectivos chefes do Poder Executivo. Foi com essa fundamentação que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu recentemente medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo prefeito de Araguari, suspendendo a eficácia de lei municipal  que obrigava o município a fornecer gratuitamente medicamentos à base de cannabis ativa. 

"Ao impor atos de gestão concernentes à distribuição e à dispensação de medicamentos, bem como permitir a interferência direta do Poder Legislativo na administração das unidades básicas de saúde e na fixação das atribuições de seus servidores, o Poder Legislativo interfere diretamente na autonomia administrativa e financeira do município cuja atribuição de gestão é restrita ao chefe do Poder Executivo", destacou o desembargador Júlio César Lorens. O projeto de lei que deu origem à norma impugnada foi apresentado por um vereador. O prefeito de Jaguari opôs veto jurídico à proposição de Lei nº 100, de 30 de agosto de 2022, por considerá-la inconstitucional sob o ponto de vista formal, por vício de iniciativa. Ele também sustentou que seria criada despesa de natureza continuada a ser suportada pelo Poder Executivo, sem a necessária elaboração de estudo de impacto orçamentário e financeiro. 

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