Câmara de Vereadores
Vereador é denunciado por quebra de decoro

Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Manifestação em plenário e redes sociais leva vereador Luis Fernando Peres ao Conselho de Ética.
Uma denúncia que tramita na Câmara de Vereadores pede a cassação do vereador Luis Fernando Peres (PDT), por quebra de decoro. O pedido foi protocolado no último dia 26 e encaminhado à Comissão de Ética pelo presidente do Parlamento, vereador Joalcei ‘Juca’ Gonçalves (PP).
A denúncia foi feita pelo conselheiro tutelar Gilmar Pereira Figueiredo, através de seu procurador, o advogado Rodrigo de Oliveira Vieira, e tem como base a crítica do Parlamentar às ações do Conselho Tutelar e de profissionais da saúde durante atendimento de uma criança de 12 anos na rede básica de saúde e Hospital Santa Casa. O Vereador classificou a conduta dos profissionais de leviana e irresponsável, ao acusar a família de abuso sexual.
Diz a denúncia que a atitude é “absolutamente incompatível com a dignidade exigível à condição de membro do Poder Legislativo Municipal e com o necessário decoro de sua conduta pública”. Para ele, o Parlamentar “quebrou o decoro que se espera de sua condição de Vereador”.
O documento também destaca que o Vereador tornou públicos dados e informações relacionados ao processo judicial instaurado, além de divulgar trechos de documentos oficiais relativos ao processo, “violando, assim, o dever de sigilo que impera em processos relacionados aos interesses de crianças e adolescentes”.
Ao justificar o pedido de cassação, o denunciante se baseou no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que fixa os princípios que devem reger a atuação da administração pública, aí incluindo-se o Poder Legislativo: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. E ainda o Decreto-lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, estabelecendo, nos incisos do artigo 7°, as hipóteses que ensejam a cassação de mandato de vereadores, que inclui “proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”. “No caso em exame, o denunciado incorreu em uma conduta incompatível com a dignidade que se exige de um membro desta Câmara Municipal e faltou com o decoro necessário à conduta pública de um Vereador”, diz.
De acordo com o Código de Ética da Câmara, nos casos de denúncia, a Comissão de Ética deverá apreciar a matéria “antecipadamente, emitindo parecer prévio, num prazo de 10 dias, podendo aceitar a denúncia ou arquivá-la em função de motivos relevantes ou falta de consistência”. Se a denúncia foi aceita, um processo disciplinar é instaurado, com a determinação das diligências necessárias, assegurando a ampla defesa do vereador denunciado. Por fim, um parecer final deverá ser lavrado, e encaminhado à apreciação do Plenário.
O vereador Luís Fernando Peres disse que, até o momento, não foi cientificado pela Câmara e não tem conhecimento acerca da denúncia ou seu teor., e que assim que tiver acesso ao conteúdo, poderá se manifestar.
Já a presidente da comissão de Ética, vereadora Stella Luzardo Alves (União) disse que a análise deverá ocorrer nos próximos dias.
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