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Alento no Luto

Crianças nascidas sem vida em Uruguaiana podem ter nome registrado

A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2018 em Uruguaiana, quando a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ/RS) expediu o Provimento nº 13/2018. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto.

Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns Estados e que possibilita que quase 80% dos natimortos no Rio Grande do Sul tenham direito a um nome, amenizando um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho(a) e tinha tudo pronto para nomeá-lo(a).

De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser "direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto", sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.

Em 2018, quando a norma foi publicada no RS, o total de crianças com nome correspondia a 31,9% dos natimortos, passando a 43,9% em 2019, 60,5% em 2021, 61,8% em 2022, até chegar a 79,2% em 2023. A expectativa é que a normativa nacional eleve este acima de 90%, segundo a Arpen/RS.

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