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Novo procedimento dá celeridade a inventários

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma nova regra nacional que visa facilitar a situação das pessoas que aguardam a finalização de inventários e reduzir o prazo para a conclusão do ato. A partir de agora, herdeiros de uma pessoa falecida poderão nomear um responsável pelos trâmites, para a realização de um inventário em Cartórios de Notas. O serviço também pode ser feito de forma online pela plataforma eletrônica e-Notariado.

Essa pessoa ficará responsável por coletar as informações bancárias do falecido, terá acesso ao valor depositado em uma conta e poderá utilizar estes valores para transações que dependiam de movimentação mútua entre todos os herdeiros. Para isso, o meeiro - aquele que possui metade dos bens do falecido em razão do regime de bens - e/ou os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear o inventariante.

Para que o inventário possa ser feito em Cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo quanto à partilha dos bens. O falecido também não pode ter deixado testamento, exceto quando este estiver caduco ou revogado.

Números

O ano de 2021 foi recordista na realização de inventários realizados de forma online, por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma oficial e-Notariado em Cartórios de Notas de todo o país devido a covid-19. Foi registrado um crescimento de 40% de ações desse tipo na comparação com 2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil. A redução na prática de inventários em Cartórios de Notas que, em média, levam cerca de 15 dias para sua conclusão, torna o prazo mais célere.

O ano passado encerrou com um total de 219 459 escrituras lavradas no país, frente a 156 706 realizadas em 2020. Este número é 88,7% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 e 2020, com 116 278, período desde que este ato foi delegado aos Cartórios de Notas do país.


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