Confira as exceções
Prefeitura determina suspensão de atendimento no comércio
Foi publicado na noite de hoje, 20/3, o Decreto Nº 177/2020 que dispõe sobre a amplitude das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19, enquanto persistir o estado de Calamidade Pública do município.
O Decreto foi anunciado pelo Prefeito do Município de Uruguaiana durante uma live no Facebook e entra em vigor a partir da sua publicação (20/3), produzindo efeitos a partir do dia 22/3, suspendendo o atendimento presencial ao Público no comércio em geral, serviços de qualquer natureza e indústria, inclusive para as agências bancárias e lotéricas.
Confira abaixo os serviços que continuam abertos:
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