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Decisão do STJ

Juízes podem usar redes sociais como prova em prisões

Divulgação - O Superior Tribunal de Justiça decidiu que juízes podem consultar perfis públicos de investigados em redes sociais para fundamentar prisões preventivas ou outras medidas cautelares, desde que o acesso seja restrito a informações públicas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última sexta-feira, 8/8, que juízes podem consultar perfis públicos de investigados em redes sociais para fundamentar a decretação de prisão preventiva ou outras medidas cautelares, desde que o acesso seja restrito a conteúdo público e não comprometa a imparcialidade do magistrado. 

Relator do caso, o ministro Joel Ilan Paciornik afirmou que acessar informações abertas nas redes sociais é compatível com os princípios do processo penal, além de representar economia processual. Ele destacou que, se o juiz pode determinar diligências, nada impede que ele as realize diretamente. 

Entendimento do tribunal 
A controvérsia surgiu a partir de uma exceção de suspeição apresentada pela defesa. O juiz foi acusado de parcialidade por acessar postagens públicas do investigado. Embora o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tenha rejeitado o pedido, a defesa recorreu ao STJ, que manteve a decisão de forma unânime. O tribunal entendeu que a medida não viola o sistema acusatório, desde que a consulta esteja vinculada a informações públicas e pertinentes ao caso. 

Contexto 
O entendimento coaduna-se com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, que autorizam a atuação oficiosa do juiz para diligências, complementação probatória e até sentença, sem ferir o sistema acusatório. A decisão fortalece a segurança jurídica e serve de referência para decisões semelhantes em todo o país. 

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