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STF define que plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários

Ton Molina/STF - STF altera entendimento do Marco Civil da Internet e permite que plataformas removam conteúdos nocivos via notificação extrajudicial. A medida visa proteger infância, segurança pública e democracia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 26/6, que plataformas digitais como redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por usuários, mesmo sem decisão judicial.  

A nova tese, aprovada por 8 votos a 3, considera inconstitucional parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilização das plataformas a uma ordem judicial para remoção de conteúdo. Com a mudança, a exclusão pode ser exigida por meio de notificação extrajudicial nos casos mais graves. 

A responsabilização passa a valer quando a plataforma for informada, fora do Judiciário, sobre conteúdos que envolvam situações como pornografia infantil, terrorismo, discurso de ódio, incitação ao suicídio, tráfico de pessoas e ataques à democracia.  

Nesses casos, se a empresa não agir de forma diligente para remover o material, poderá ser responsabilizada por eventuais danos. Nos crimes contra a honra, como calúnia e difamação, segue sendo obrigatória a decisão judicial para remoção. 

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que o modelo anterior gerava um vácuo de responsabilização, especialmente em situações de risco iminente. A maioria da Corte seguiu esse entendimento.  

A decisão funcionará como orientação até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema. A tese reafirma a necessidade de controle efetivo sobre conteúdos que tragam riscos à infância, à segurança pública e ao Estado democrático de direito, sem eliminar a proteção à liberdade de expressão no ambiente digital. 

Como votou cada ministro: 

 A favor da responsabilização (8 votos): 

  • Dias Toffoli (relator): Defendeu que o modelo anterior era omisso e permitia a permanência de conteúdos ilícitos mesmo após alerta; propôs responsabilização objetiva. 
  • Luiz Fux: Aderiu integralmente à proposta do relator. 
  • Alexandre de Moraes: Considerou que a autorregulação falhou e que as plataformas devem responder por omissões. 
  • Luís Roberto Barroso: Concordou com notificação extrajudicial, mas manteve necessidade de ordem judicial para crimes de honra. 
  • Flávio Dino: Defendeu o dever de cuidado e ação rápida diante de riscos graves. 
  • Cristiano Zanin: Seguiu o relator pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19. 
  • Gilmar Mendes: Criticou o modelo atual e apoiou mudança imediata até regulação legislativa. 
  • Cármen Lúcia: Votou com ressalvas, mantendo a exigência judicial para crimes contra a honra. 

Contra a responsabilização (3 votos):  

  • André Mendonça: Defendeu a constitucionalidade do artigo 19 e afirmou que mudanças deveriam vir do Congresso. 
  • Edson Fachin: Avaliou que a judicialização é essencial para equilibrar liberdade de expressão e danos. 
  • Kassio Nunes Marques: Considerou que a nova tese interfere em direitos fundamentais e criticou a falta de lei específica. 
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