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Auxílio

Caixa libera saque calamidade para moradores de Uruguaiana

Helena Biasi/JC - O prazo para solicitar o benefício vai até 14 de outubro deste ano.

A partir desta sexta-feira, 29/8, os moradores de Uruguaiana que tiveram prejuízos em razão das fortes chuvas registradas no município passam a ter direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade calamidade pública. 

O benefício pode ser requerido de forma digital, por meio do aplicativo FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. A liberação é válida somente para os endereços identificados pela Defesa Civil como áreas atingidas. 

Os pedidos podem ser feitos até o dia 14 de outubro, desde que o trabalhador possua saldo em conta vinculada. O valor máximo autorizado é de R$6.220 por conta, limitado ao saldo disponível. 

O saque pode ser liberado para cada evento reconhecido como desastre natural, respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro. No entanto, o Decreto nº 12.016, de 7 de maio de 2024, suspendeu essa carência em casos de calamidade pública oficialmente declarada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nos municípios gaúchos afetados pelas enchentes de maio de 2024. Para situações de emergência, o intervalo de 12 meses segue em vigor. 

Como solicitar 

Para pedir o saque, o trabalhador deve encaminhar a documentação pelo aplicativo FGTS. Se não conseguir concluir o processo, o atendimento também está disponível nas agências da Caixa ou pelos telefones: 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0 104 (demais localidades). 

A documentação exigida inclui comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamento, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação da emergência ou calamidade.  Na ausência desse comprovante, é possível apresentar declaração emitida pela Prefeitura ou pelo Distrito Federal, em papel timbrado, assinada pela autoridade competente, contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço residencial. 

Conforme o Decreto nº 12.019, caso o trabalhador não possua nenhum comprovante, poderá apresentar declaração própria, com os mesmos dados, que será validada pela Caixa em cadastros oficiais do Governo Federal. 

Certidão de casamento ou união estável, se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a). Documento de identificação pessoal e CPF e Carteira de Trabalho física ou digital, ou outro documento que comprove vínculo empregatício (necessário apenas para atendimento presencial). 

Situações contempladas 

Entre os desastres que permitem a liberação do saque estão enchentes, enxurradas, alagamentos, tempestades, granizo, vendavais, ciclones, tornados e também acidentes como o rompimento de barragens que atinjam residências. 

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