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TSE avalia prescrição do TCU e inelegibilidade de candidatos

Secon/TSE - Especialistas alertam que, diferente de decisões judiciais que suspendem a rejeição, a prescrição apenas impede a aplicação da sanção, sem necessariamente anular a irregularidade. Ainda não há julgamento final sobre o tema pelo TSE.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, na última semana, a análise sobre o afastamento inelegibilidade de gestores públicos cujas contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em casos de prescrição da pretensão punitiva pelo TCU. O objetivo é esclarecer como o reconhecimento do prazo expirado para punição pelo TCU influencia a legislação eleitoral, ou seja, se ele pode afastar a inelegibilidade.
A Lei Complementar nº 64/90 determina que gestores ficam inelegíveis quando suas contas são rejeitadas por irregularidades graves e dolosas, desde que haja débito imputado e decisão definitiva. A lei também considera válido qualquer provimento judicial que suspenda ou anule a rejeição antes do registro da candidatura, podendo, assim, impedir a inelegibilidade.
No entanto, a prescrição administrativa pelo TCU ainda não tem entendimento consolidado. Diferente de liminares ou decisões judiciais que suspendem os efeitos da rejeição, a prescrição apenas extingue o prazo para punição, sem necessariamente anular o ato irregular.
Jurisprudência e precedentes
O TSE já afastou inelegibilidade quando há decisão judicial suspendendo a rejeição antes da candidatura. Especialistas alertam que a prescrição do TCU pode não ser suficiente para eliminar a inelegibilidade, pois a lei exige decisão definitiva, e a prescrição apenas impede a aplicação da sanção administrativa.
Ainda não há julgamento final sobre o tema. O tribunal deve definir se a prescrição equivale à extinção da irregularidade ou se a inelegibilidade permanece, mesmo com o reconhecimento do prazo expirado pelo TCU.
Legenda: TSE discute se contas prescrevidas pelo TCU podem impedir restrições eleitorais a gestores públicos
Créditos: Secon/TSE
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