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Decisão do STF

Advogado não pode delatar cliente em colaboração premiada

Victor Piemonte/STF - Ministro Gilmar Mendes foi relator do caso que reafirmou a inviolabilidade do sigilo profissional na advocacia.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a nulidade de todas as provas obtidas a partir de um acordo de colaboração premiada firmado por um advogado que delatou seus próprios clientes. A decisão, tomada na terça-feira, 11/11, reforça a inviolabilidade do sigilo profissional na advocacia e os limites éticos da colaboração judicial.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que buscava reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ havia invalidado o aditamento da denúncia e determinado a retirada dos autos de todos os elementos de prova obtidos a partir do acordo firmado pelo advogado.

O processo teve início na Operação Riquixá, conduzida pelo MPPR, que investigava um suposto esquema de fraudes em licitações do transporte público no estado. Durante as apurações, um advogado que havia atuado na defesa da principal empresa investigada firmou um acordo de colaboração premiada, prestando depoimentos que resultaram no reforço das acusações contra seus antigos clientes.

A defesa dos delatados contestou o acordo, argumentando que o profissional violou o dever de confidencialidade inerente à advocacia ao revelar informações obtidas no exercício da profissão. O STJ acolheu a tese, anulando os atos processuais derivados da delação.

Ao analisar o recurso, o ministro Gilmar Mendes manteve a decisão do STJ, destacando que a colaboração premiada, quando feita por advogados contra seus representados, fere princípios éticos e compromete a confiança que sustenta a relação entre advogado e cliente. “A colaboração premiada, nesse contexto, não pode ser admitida, pois representa evidente infração ética e afronta o sigilo profissional”, afirmou o relator.

Mendes ressaltou ainda que o direito à autodefesa não é absoluto e não pode servir como justificativa para a violação do sigilo profissional. Segundo o ministro, o segredo profissional é uma garantia não apenas do advogado, mas também do cidadão que confia ao defensor informações essenciais à sua defesa. “O advogado não pode, em troca de benefícios penais, trair a confiança depositada por seu cliente, ainda que alegue representar uma pessoa jurídica e não os sócios individualmente”, enfatizou.

Sigilo profissional e ética

O voto do relator reafirmou que o sigilo profissional é um pilar essencial da advocacia e da administração da Justiça. A quebra dessa confidencialidade, segundo Gilmar, viola não só a ética profissional, mas também o equilíbrio entre defesa e acusação, princípio fundamental do processo penal.

A decisão do Supremo também reacende o debate sobre os limites da colaboração premiada, instrumento jurídico que permite aos réus colaborar com a Justiça em troca de benefícios, como a redução de pena. Embora útil em investigações complexas, o uso do mecanismo por advogados contra seus próprios clientes é visto como uma distorção de sua finalidade.

Colaboração premiada e sigilo profissional

A colaboração premiada é um instrumento jurídico que permite a investigados colaborar com a Justiça, fornecendo informações relevantes em troca de benefícios legais, como a redução de pena ou até mesmo o perdão judicial. Apesar de ser uma ferramenta importante para o avanço de investigações complexas, seu uso deve respeitar princípios éticos e legais fundamentais. Um desses princípios é o sigilo profissional, que garante ao cliente a segurança de compartilhar informações confidenciais com seu advogado sem o risco de exposição, condição essencial para uma defesa plena e justa.


Recentemente, o Supremo Tribunal Federal reforçou esse entendimento ao declarar nulos os acordos e provas obtidas em casos em que advogados delataram seus próprios clientes, considerando a prática uma violação grave ao dever de confidencialidade. A decisão reafirma que o sigilo profissional é inegociável e que o advogado deve sempre agir em defesa dos interesses de quem representa, preservando a confiança que sustenta a relação entre defensor e cliente.

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