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VITÓRIA DA ADVOCACIA

STF reafirma direito de advogados gravarem audiências sem autorização prévia

Divulgação/OAB Goiás - “A gravação de atos processuais garante a transparência”, diz Rafael Lara sobre decisão do STF. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta terça-feira, 11/11, o direito de advogados realizarem gravações de audiências e demais atos processuais com seus próprios equipamentos, sem necessidade de autorização prévia da autoridade que conduz o ato. A condição é que os participantes sejam comunicados e que o uso das gravações siga critérios de responsabilidade, sem exposição de jurados, testemunhas ou divulgação indevida em redes sociais. 

A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.273, julgada na última quinta-feira, 6/11. A ação foi proposta pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) contra a Resolução Conjunta nº 645/2025, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com apoio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O ato regulamenta a gravação de audiências por órgãos públicos e o acesso ao material pelas partes envolvidas. 

Ao decidir não conhecer a ADPF, o ministro Nunes Marques observou que a norma contestada tem natureza administrativa e está amparada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que impede sua análise por meio de controle abstrato de constitucionalidade. Mesmo assim, o ministro ressaltou que o conteúdo da resolução não restringe as prerrogativas da advocacia, mas, ao contrário, reforça-as sob os princípios da transparência, proteção de dados pessoais e segurança jurídica. 

Segundo Nunes Marques, o texto da resolução, elaborado com participação direta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), confirma o direito dos advogados e partes de registrarem as audiências, exigindo apenas comunicação prévia aos presentes e assinatura de termo de compromisso para assegurar o uso ético das gravações. “A norma não condiciona a gravação à autorização da autoridade que preside o ato, mas apenas à comunicação e ao compromisso de responsabilidade”, destacou o relator. 

Repercussão  

A decisão foi amplamente celebrada por entidades da classe. O presidente da OAB-Seção Goiás, Rafael Lara Martins, considerou o entendimento do Supremo uma “vitória institucional” que consolida uma antiga reivindicação da advocacia. “A gravação de atos processuais garante transparência, resguarda direitos e fortalece o exercício profissional com segurança jurídica e responsabilidade”, afirmou. 

O conselheiro federal da OAB e presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Pedro Paulo de Medeiros, classificou o resultado como “um marco histórico”. “O advogado deve informar, não pedir autorização para gravar. O STF reconheceu que essa prática harmoniza as prerrogativas da advocacia com a boa-fé processual e a proteção de dados”, pontuou. De acordo com Medeiros, a Resolução 645/2025 está alinhada ao artigo 367 do Código de Processo Civil (CPC), à LGPD e ao Estatuto da Advocacia, representando um avanço nas práticas forenses e extrajudiciais.  

Para o presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), Alexandre Pimentel, a decisão apenas consolida o que já é uma prática cotidiana. “Transparência e respeito às prerrogativas caminham juntos. A decisão do STF delimita com clareza os limites e as responsabilidades do uso das gravações”, declarou. 

Outros desdobramentos 

Em junho deste ano, a Associação Nacional de Advocacia Criminal (Anacrim) também apresentou ao STF a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 94, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, com o objetivo de confirmar a validade das regras do CPC que permitem a gravação integral de audiências em processos públicos. 

A entidade sustenta que, mesmo com a previsão legal expressa, que autoriza qualquer das partes a registrar as audiências em áudio e vídeo, magistrados em diferentes estados ainda impõem restrições indevidas, com interpretações divergentes das normas. Para a Anacrim, permitir o registro dos atos processuais reforça a publicidade, a lisura e o controle de eventuais abusos, pilares do devido processo legal.

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