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Delitos

Após atos de vandalismo Justiça suspende torcidas do Grêmio

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Foram suspensos a Torcida Jovem, a Torcida Geral do Grêmio e quatro torcedores identificados como autores de delitos nas manifestações ocorridas no dia 1º de setembro, no Centro de Treinamento do Grêmio. A decisão foi tomada pelo juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier, titular do Juizado do Torcedor e de Grande Eventos do Foro da Comarca de Porto Alegre. Os delitos são de desacato, resistência e lesões corporais contra um policial e danos patrimoniais a particulares e ao clube.

Os torcedores teriam arremessado bombas e pedras contra policiais, ônibus dos jogadores e veículos de funcionários. Eles foram postos em liberdade com aplicação de medidas cautelares.

O prazo para o afastamento é de 180 dias a contar da liberação para o retorno dos torcedores à Arena. Os acusados deverão se apresentar na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) indicada pelo Juízo, onde ficarão entre meia hora antes e meia hora depois de cada jogo que ocorrer em Porto Alegre, ou em centro distante a menos de 200 Km da capital. Nos jogos fora de Porto Alegre e a uma distância superior a 200 Km de Porto Alegre, os acusados deverão se apresentar no horário do jogo, sem a necessidade de permanecer na DPPA. O Juiz de Direito também esclareceu que houve a participação de integrantes da Torcida Geral do Grêmio e da Torcida Jovem, conforme provas materiais trazidas aos autos.

Sendo assim, as duas torcidas estão suspensas até que todos os envolvidos nos atos de violência sejam identificados e responsabilizados, com prazo de 180 dias, a contar da volta dos torcedores aos estádios. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 5 mil para cada eventual descumprimento da suspensão, aplicada às torcidas organizadas.

De acordo com Marco Aurélio, "os fatos vieram demonstrados nas fotografias, vídeos e depoimentos dos policiais, sem falar na notoriedade dos episódios, que frequentaram os veículos de imprensa local, gerando estarrecimento, pelo fanatismo e violência demonstrados". O magistrado decidiu restringir o acesso desses torcedores aos estádios onde o Grêmio atuar, independentemente de mando de campo.

O Juiz ainda afirmou que "eles revelaram personalidades preocupantes, eis que não administram a frustração pelos eventuais insucessos do time de preferência, situação que buscam solucionar de forma insana, com atos de absurda violência. Com isso, demonstram que o futebol lhes serve de pretexto para a delinquência, verdadeira contradição, em relação à festa, que deve habitar o ambiente dos estádios".


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