Boate Kiss
Condenados pelo incêndio estão todos presos
Os condenados no júri que tratou sobre a tragédia na Boate Kiss, em Santa Maria, se entre-garam à Justiça após a decisão que derrubou o habeas corpus que impedia a prisão dos qua-tro. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deferiu medida cautelar, atendendo pedido do Ministério Público.
Na manhã desta quarta-feira, 15/12, o sócio da boate, Mauro Hoffmann, se apresentou no Presídio Regional de Tijucas (SC). Ele chegou ao local por volta de 8h10min, acompanhado de um de seus advogados.
Ainda na noite de terça-feira, 14/12, a defesa de Mauro já havia anunciado que ele se entregaria. "É com profunda indignação que recebemos a decisão do STF que determina a prisão dos quatro réus do Caso Kiss. Nosso cliente está, como sempre esteve, à disposição da Justiça e a decisão será integralmente cumprida, conforme já informado ao juízo da 1ª Vara, inclusive com relação ao local de cumprimento. Avaliaremos os recursos cabíveis e aguardaremos a decisão do mérito do Habeas Corpus no TJRS, na quinta-feira", foi a manifestação, em nota assinada pelo advogado Bruno Seligman.
Luciano Bonilha Leão, assistente de palco da banda Gurizada Fandangueira, se apresentou no Presídio Estadual de São Vicente do Sul, por volta de 8h50min.
O advogado de defesa de Luciano, Jean Severo, também havia se manifestado já na noite de terça-feira, dizendo que o cliente se apresentaria tão logo o mandado de prisão fosse expedido. Ele disse que a decisão do STF seria totalmente cumprida e que "Luciano não será um foragido". Ele também confirmou que sua equipe segue com as apelações e que aguarda o julgamento do mérito do habeas corpus, nesta quinta-feira, 16/12.
Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, foi o primeiro a se apresentar às autoridades. Acompanhado do pai, ele se dirigiu também ao Presídio de São Vicente do Sul, onde mora atu-almente, por volta das 18h de terça-feira. Por volta das 22h, Elissandro 'Kiko' Callegaro Spohr, sócio da Kiss, se apresentou no Cartório do 2º Juizado da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, de onde foi transferido para a Penitenciária Estadual de Canoas.
Condenação
Na sexta-feira, 10/12, após dez dias de julgamento - o mais longo do Estado - os quatro foram condenados por 242 acusações de homicídios (as vítimas fatais da tragédia) e 636 acusações de tentativa de homicídio (as vítimas sobreviventes do incêndio). O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de dolo eventual (quando o acusado sabe que suas ações podem causar morte e, mesmo assim, as pratica, assumindo o risco de matar).
Kiko foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão; Mauro a 19 anos e seis meses de pri-são; e Luciano e Marcelo a 18 anos cada um.
Apesar de terem a prisão imediatamente decretada pelo juiz Orlando Faccini Neto, que pre-sidiu o julgamento, os quatro não puderam ser presos graças a um habeas corpus preventivo impetrado pelo advogado Jader Marques, defensor de Kiko Spohr, e que foi estendido aos demais réus.
Concedida enquanto o juiz Orlando Faccini Neto, que presidiu o júri, ainda lia a extensa sentença condenatória em plenário, a decisão liminar fora tomada pelo desembargador José Manuel Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, que entendeu que a condenação não justifica, por si só, que eles não podem permanecer em liberdade en-quanto aguardam apelação, considerando especialmente que não apresentam perigo à socie-dade e que responderam a todo o processo - mais de oito anos - em liberdade.
Como se tratou de uma decisão monocrática do Desembargador, o mérito do habeas corpus ainda dependia de julgamento, marcado para hoje, 16/12. No entanto, em uma manobra para ganhar tempo, o Ministério Público decidiu recorrer direto ao STF. O autor do recurso foi o procurador Fabiano Dallazen, ex-procurador-geral de Justiça do Estado. A estratégia adotada pelo MP é usada para impugnar decisões judiciais que gerem risco de grave lesão à ordem, à saúde, segurança e à economia públicas. Seu cabimento na seara penal é excepcio-nalíssimo. Além disso, a velocidade com que o pedido foi julgado surpreendeu o universo jurídico gaúcho.
Réus poderão voltar à liberdade ainda hoje
A decisão de Fux, no entanto, é exclusivamente sobre a liminar, e não sobre o mérito do habeas corpus, que será julgado hoje, 16/12, pela 1ª Câmara Criminal do TJ, formada por três desembargadores. Se a decisão do desembargador Lucas for mantida, derruba a decisão de Fux e os quatro réus poderão ser soltos e aguardar em liberdade os recursos contra a condenação.
O advogado Francisco 'Kiko' Azambuja Barbará, explica que a decisão de Fux não altera o julgamento do mérito do habeas corpus, que poderá ser mantido. "O STF suspendeu apenas os efeitos da liminar, e a 1ª Câmara fará um julgamento de mérito, tendo total autonomia para decidir sobre o habeas corpus, podendo reafirmar o entendimento do desembargador Lucas, que deu a liminar, e consequentemente restabelecer a liberdade dos réus", explica.
As defesas se manifestaram sobre o julgamento e se dizem confiantes na manutenção do HC.
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