TRT4
Desembargador suspende eleições para presidência do TRT4
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As eleições para presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT- 4), que estavam programadas para ocorrer no dia 1º de outubro foram canceladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O motivo foram as alterações regimentais ocorridas em julho e agosto, com ofensa ao princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição, que rege processos eleitorais.
De acordo com o procedimento de controle administrativo o desembargador Francisco Rossal de Araújo, que é agora candidato único a presidente, foi o mesmo que assinou parecer favorável na comissão formada para analisar a proposta de alteração das regras eleitorais que lhe favoreciam.
No entanto, pelo que demonstra a petição apresentada ao CNJ, o desembargador Rossal de Araújo está em 23º na lista de antiguidade. Se fossem mantidas as regras anteriores às mudanças, Rossal estaria virtualmente excluído da possibilidade de concorrer à presidência. Durante a tramitação das alterações do Regimento Interno do TRT-4, Rossal, por ter sido presidente da comissão eleitoral, foi afastado da causa. No entanto, ele não se declarou suspeito, e o tribunal, por maioria, rejeitou a suspeição.
De acordo com a petição inicial e a ata de sessão realizada no dia 6 de agosto deste ano, quando apreciada uma das alterações das regras eleitorais, advogados e servidores, incluindo as assessorias de desembargadores, foram impedidos de participar do ato. Até mesmo o uso de chat, normalmente permitido nas sessões de julgamento das turmas e seções do Tribunal, foi vetado na ocasião. Ainda, a proposta de alteração foi iniciada de ofício, apesar de referir a existência de uma inicial da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra-4) que pediu a ampliação do colégio eleitoral.
Conforme consta de um dos votos dos desembargadores vencidos nas sessões que alteraram as regras eleitorais, o pretexto para a mudança foi uma suposta adequação a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Porém todos os tribunais do trabalho do país, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o STF, seguiam regramento similar ao do TRT-4 antes da modificação, usando a antiguidade para concorrer nas eleições.
O procedimento que tramita no CNJ aborda uma equação em que o processo eleitoral do TRT-4 segue a regra que o voto de cada desembargador vale 4,958 votos de juiz do primeiro grau. A matemática é explicada pela comissão eleitoral mediante o pretexto de "dar equilíbrio ao processo", considerando que os desembargadores são minoria diante dos juízes do primeiro grau".
A conselheira Flavia Pessoa, relatora no CNJ, deu cinco dias de prazo a contar desta terça-feira, 21/9, para o tribunal se manifestar sobre os fatos. Após, ela apreciará o pedido de liminar que pede a suspensão do processo eleitoral ou a anulação das alterações das regras eleitorais.
A votação para a eleição do presidente do TRT-4 e demais cargos diretivos está prevista para ocorrer no dia 1º de outubro.
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