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Governo deve estabelecer renda básica no orçamento de 2022, decide STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual que se encerrou nesta segunda-feira, 26/4, determinou que o presidente da República regulamente no exercício fiscal de 2022 os valores da renda básica de cidadania, prevista na Lei 10.835/2004. A decisão se deu em sede de mandado de injunção, o Plenário reconheceu, assim, que existe mora legislativa.

A Defensoria Pública da União propôs a ação em favor de um homem que afirmava receber R$ 91 por mês referentes ao Bolsa Família. Segundo o órgão, a renda básica da cidadania deveria suprir despesas básicas de saúde, educação e alimentação. O Executivo ainda não definiu o valor do benefício.

Caberá ao Poder Executivo definir o valor, em estrita observância ao disposto nos Arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo os votos dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, o presidente da República deve fixar o valor da renda básica destinada aqueles que estão em situação de vulnerabilidade econômica - pobreza ou extrema pobreza, com renda per capita inferior a R$178 e R$89, respectivamente. Essa fixação deve obedecer ao artigo 2º da lei 10.835/04, segundo o qual o valor do benefício deve respeitar a lei de responsabilidade fiscal.


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