Justiça
Juiz bloqueia fundos eleitoral e partidário para enfrentar Covid-19
O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto determinou nesta terça-feira, 7/4, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral.
A medida foi tomada em ação popular movida pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira e tem por objetivo a destinação dos valores para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.
Pela decisão do Juiz, os valores podem, a critério do chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à pandemia, ou amenizar suas consequências econômicas.
Em sua decisão, o Magistrado destacou que a pandemia que assola toda a Humanidade é grave, tem afetado de forma avassaladora a vida do país e além dela e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva. "É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia", disse. Segundo ele, "dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União".
Nesse contexto, segundo Itagiba Catta Preta Neto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária".
A decisão é liminar.
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