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Justiça do Trabalho

TRT-RS mantém suspensão de prazos e audiências

Como medida de prevenção ao novo Coronavírus, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) permanece com seus prazos suspeitos, pelo menos até o próximo dia 30. Desde o dia 17 de março estão suspensos os prazos processuais e regimentais nas unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região. 

Também está suspensa até o dia 30 a realização de audiências (salvo emergenciais, a critério do Juízo), leilões e inspeções periciais no primeiro grau. As audiências designadas até 30 de abril serão oportunamente remarcadas, com posterior intimação das partes para ciência. Algumas unidades judiciárias e Cejuscs estão oferecendo a possibilidade de realização de audiências de conciliação por WhatsApp ou videoconferência.

No segundo grau, as sessões de julgamento serão realizadas por videoconferência (com possibilidade de sustentações orais) ou na modalidade virtual, a critério da Presidência do órgão julgador. O calendário de sessões está disponível no site do TRT4.

Prioridade

A Portaria Conjunta nº 1 268/2020 recomenda prioridade à expedição de guias de depósito e de alvarás para a liberação de valores, saque dos depósitos do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego, bem como ao pagamento de precatórios e de requisições de pequeno valor.

O atendimento ao público em todas as unidades será no feito em regime de plantão extraordinário, por telefone e e-mail, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. Fora desse horário, bem como em feriados e finais de semana, funciona o plantão normal.

Agências bancárias

No Foro Trabalhista de Porto Alegre, os postos da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil estão funcionando das 10h às 14h, com restrições de atendimento e entrada limitada a um cliente por vez.

Trabalho remoto integral e compulsório

A portaria institui o regime de trabalho remoto integral e compulsório em todas as unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 4ª Região, enquanto perdurarem as medidas restritivas decorrentes da pandemia do novo coronavírus. Os magistrados atuarão na prolação de despachos e decisões, com prioridade para as medidas urgentes necessárias à preservação de direitos.

O trabalho presencial de magistrados e servidores será medida excepcional, admitida apenas para o exercício das atividades essenciais à manutenção mínima da Justiça do Trabalho, que não possam ser realizadas remotamente.

Acesso aos prédios

O acesso aos prédios da Justiça do Trabalho segue restrito aos magistrados e servidores que exercerem as atividades essenciais citadas acima, a trabalhadores terceirizados das áreas de vigilância, obras e engenharia, e aos empregados e usuários das agências e postos bancários.

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