Polícia Civil prende seis pessoas em ação contra exploração sexual de menores
Caso Rafael
Justiça aumenta a pena de Alexandra Dougokenski
Arquivo JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Pena de Alexandra Dougokenski foi aumentada em cerca de oito anos.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou dois recursos acerca da condenação de Alexandra Dougokenski, pela morte do filho dela, Rafael Winques, de 11 anos à época do crime. A decisão dos desembargadores foi de afastar as nulidades alegadas pela defesa de Alexandre e aumentar a pena imposta à dona de casa. O julgamento foi proferido de forma virtual, pelos desembargadores José Antônio Cidade Pitrez, Rosaura Marques Borba e Sandro Luz Portal.
Rafael foi morto na cidade de Planalto, no norte do Estado, em 2014. Em janeiro deste ano, Alexandra foi a júri popular, na mesma cidade, e foi condenada a 30 anos e dois meses de prisão por homicídio qualificado, ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual. A defesa dela, comandada pelo advogado Jean Severo, pediu a anulação do julgamento, apontando falhas na sessão de júri. Já o MP pediu que a pena da mulher fosse aumentada.
O pedido da defesa foi negado. “Somente se admite a determinação de novo júri quando nenhuma prova angariada nos autos der sustentação à versão acolhida pelo Conselho de Sentença. Os Jurados decidiram em conformidade com a tese acusatória, que encontra respaldo nas provas material e testemunhal colhidas, inclusive no que diz com o reconhecimento das qualificadoras imputadas contra a apelante e rejeitando a tese de negativa de autoria”, destacou o desembargador José Antônio Cidade Pitrez, relator do acórdão.
Já o recurso do Ministério Público foi deferido pelos desembargadores, que aumentaram a pena para 39 anos, 1 mês e 10 dias de prisão. De acordo com o Tribunal de Justiça, a majoração de cerca de oito anos ocorreu devido ao recálculo da pena relativo às incidências de agravantes e atenuantes dos crimes. “Suficientemente justificada a incidência das agravantes referentes ao motivo fútil, ao meio cruel e ao recurso que dificultou a defesa da vítima (tendo a qualificadora do motivo torpe sido utilizada para qualificar propriamente o ilícito), assim como adequada, também, a aplicação da agravante genérica relativa ao fato de ter o crime sido praticado contra descendente (filho)”, disse o magistrado.
Ao CIDADE, Severo disse que irá recorrer aos tribunais superiores. “A defesa respeita a decisão do Tribunal, mas vamos aos tribunais superiores para tentar baixar a pena ou anular o julgamento”, disse.
Deixe seu comentário