Justiça determina licitação para aquisição de tornozeleiras eletrônicas
O juiz de Direito Hilbert Maximiliano Akihito Obara, em despacho proferido na terça-feira, 27/8, atendeu em parte a pedido do Ministério Público e determinou a imediata deflagração de procedimento licitatório, na modalidade de concorrência, para locação pela administração Estadual de tornozeleiras eletrônicas usadas por presos do regime semiaberto e domiciliar. O contrato atual segue em vigência até a realização da licitação.
A decisão, em caráter liminar, consta de ação civil pública, na qual o MP argumenta que o contrato atual tem origem injustificada na modalidade sem licitação, e que a empresa contratada, Georastreamento Inteligência e Logística, não vem cumprindo os termos do contrato. "Grosso modo, assiste razão a parte autora", disse o magistrado da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. "É pouco provável que tão somente uma empresa detenha exclusividade para fabricação e fornecimento de tornozeleiras eletrônicas, especialmente em situações em que é reservada ao ente público a liberdade para contratar de acordo com a oferta que melhor lhe convém, dentro dos limites legais."
Embora admita que a situação cause prejuízo ao erário público, o Juiz entende que, de momento, não é o caso de suspender o contrato em vigência. Ele justifica: "A determinação de imediata suspensão do contrato trará graves prejuízos administrativos e sociais, desatendendo o requisito da continuidade do serviço público, considerando especialmente a gravidade da reconhecida situação atual do sistema penitenciário estadual."
Portanto, "a decretação da nulidade exige pronunciamento final de mérito", completou.
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