Pedofilia
Justiça Federal mantém provas obtidas na Operação Luz na Infância
Provas de pornografia infantil confiscadas a partir de mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Estadual seguem válidas após transferência do caso para a competência da Justiça Federal. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou habeas corpus impetrado pela defesa de um dos presos em flagrante pela Operação Luz na Infância, deflagrada em 2017 em em 23 estados e no Distrito Federal, resultando em 108 prisões em flagrante - inclusive em Uruguaiana, em ação coordenada pelo delegado Enio Tassi.
A defesa do réu requereu a anulação dos materiais, mas 8ª Turma da corte manteve a tramitação normal da ação contra o investigado por armazenamento e divulgação de conteúdos de exploração sexual de crianças.
O caso passou a ser julgado pela Justiça Federal da 4ª Região após o material apreendido com o réu apresentar indícios de compartilhamento de arquivos de pedofilia infantil, se enquadrando em crime de competência do judiciário federal. Após a 23ª Vara Federal de Curitiba manter a legalidade das apreensões que ocasionaram a prisão preventiva do réu, a defesa do preso impetrou o pedido de reconhecimento de nulidade do decreto de busca e apreensão expedido pela Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos e Infância e Juventude de Curitiba. Com o declínio de competência, a defesa sustentou que todas as provas derivadas do mandado deveriam ser anuladas.
O relator do caso no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, observou a aplicação da teoria de juízo aparente, já que a investigação só apresentou indício suficiente para a mudança de tramitação para o âmbito federal após a operação ser deflagrada. "A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente, restando, portanto, válida a busca e apreensão, ainda que determinada pelo Juízo estadual", concluiu o magistrado.
Deixe seu comentário