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Justiça nega pedido da Sapatolândia para abrir as portas

O Poder Judiciário negou pedido do Grupo Sapatolândia, formado pelas empresas Calçados e Confecções Monte Cristo Ltda, Premier Comércio De Calçados e Confecções Ltda ME e S. A. Comercio De Confecções e Calcados Ltda - EPP, para manter o funcionamento de suas lojas durante o período de combate à Epidemia de Coronavírus. O pedido foi feito em mandado de segurança impetrado pelos empresários contra o prefeito Ronnie Peterson Colpo Mello (PP) e contra o governador Eduardo Leite (PSDB), alegando que os chefes do Executivo municipal e estadual perpetraram "ato de coação" ao impedir seu funcionamento por meio de decretos. 

O grupo se insurgiu contra o decreto municipal 184/2020, que flexibilizando medidas

anteriores, permitiu o funcionamento de hotéis, pousadas e similares a partir do dia de março, de instituições bancárias a contar de 30 de março, de atividades de construção civil a partir do dia 1º de abril, e, finalmente, do comércio em geral a contar do próximo sábado, 4/4, desde que observadas algumas medidas de prevenção à doença. Salientou que não há casos da doença Covid-19 confirmados em Uruguaiana e que as medidas restritivas são

exageradas, sendo necessária a retomada do funcionamento do comércio, com a adoção das

medidas preventivas, enfatizando ainda "seu direito líquido e certo de manter sua atividade produtiva e, ainda, a ausência de sentido em autorizar o funcionamento de instituições financeiras que concentram grande aglomeração de pessoas diariamente e continuar impedindo o comércio de funcionar". Finalmente, solicitou a concessão de liminar permitindo a retomada de suas atividades em igualdade de condições às instituições bancárias e hotéis.

Coube a juíza Karina De Oliveira Leonetti Padilha decidir sobre o pedido. Entre os fundamentos de sua decisão, ela citou a publicação em edição desta quarta-feira, 1º/4, do Diário Oficial do Estado, de novo decreto do Governador do Estado, determinando o fechamento/proibição de abertura do comércio em todos os municípios entre 1º e 15 de abril.

De acordo com ela, "não se identifica, nas medidas de restrição ao funcionamento do comércio adotadas pelos Poderes Públicos Estadual e Municipal com vistas à contenção do alastramento da Epidemia Covid-19, nenhuma ilegalidade ou abuso de poder, nem mesmo a presença de direito líquido e certo das impetrantes de se manter em funcionamento em pleno período de exceção que se enfrenta por conta da apontada pandemia, esta que justificou os decretos, dentre outras notórias medidas não só de caráter municipal ou estadual, como também de âmbito nacional e mundial, todas objetivando, acima de tudo, que seja obstado o contágio do Novo Coronavírus, algo notoriamente deveras facilitado pela aproximação de pessoas e que ocorre em velocidade alarmante", disse.

Quanto à alegação do grupo empresarial de que não há casos confirmado da doença no município, ela destacou que é sabido que se trata de doença que pode se apresentar de forma assintomática em diversas categorias de indivíduos e, ainda, cujos sintomas podem se apresentar dias após a contaminação, elementos que de pronto fragilizam a tese. "Soma-se a isso a conhecida ausência de testagem que possibilite a assertiva acima com a certeza exigida ao exame da existência, nesta seara, de eventual ilegalidade/abuso de poder. Ainda, não é demais enfatizar que a prevenção através do isolamento social tem sido a conduta sugerida pela Organização Mundial da Saúde ao enfrentamento da pandemia, do que se extrai não ser viável aguardar-se exteriorização de contágio neste Município para que só então medidas sejam adotadas, o que pode se tornar inócuo dada a velocidade noticiada com que ele ocorre. Outrossim, sabe-se que a saúde pública nacional (e, pois, estadual e municipal) não se apresenta ainda em condições de enfrentar a epidemia, sendo o tempo elemento crucial à organização das estruturas de ataque (mediante aumento do número de leitos, equipamentos, profissionais e testagens), algo que, inclusive, norteou o recrudescimento das medidas pelo Sr. Governador do Estado", ponderou.

Sobre a insurreição das impetrantes pelo fato de haver permissão para funcionamento de estabelecimentos bancários e serviços de hotelaria, Karina disse que não há como comparar a atividade de comércio de produtos não essenciais como a exercida pelas impetrantes com os serviços noticiados. "Em que pese não se minimize a problemática que decorrerá do fechamento temporário do comércio uma vez que se conhece o efeito negativo na economia local, estadual e nacional, a exemplo do que ocorrerá em países em que o vírus já se alastrou, bem mais virtuosos que o nosso nessa seara, há agora preponderância na preservação da saúde e da vida da população mediante adoção dessas imediatas medidas de prevenção", ponderou.

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