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Justiça nega pedido para postergar pagamento de ICMS

A Justiça negou pedido de uma empresa de Ijuí, que pedia a postergação do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tendo em vista a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. 

A empresa impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra o subsecretário da Receita Estadual do RS, na Delegacia da Receita Estadual de Ijuí, alegando que seu faturamento da segunda quinzena do mês de março e do mês de abril foi praticamente zero, passando por remanejamento financeiro para cumprir com as obrigações perante o seu quadro de funcionários. Informou que o Governo Federal editou, através do Comitê Gestor do Simples Nacional, a Resolução CGSN n° 154, que postergou o recolhimento do ICMS por 90 dias. Entretanto, segundo a empresa, o Governo do RS não apresentou nenhuma medida no sentido de postergar o ICMS.

A solicitação era para que o pagamento fosse postergado para o último dia útil do mês subsequente ao fim do estado de calamidade pública decretado pelo Estado do Rio Grande do Sul.

O pedido foi julgado pela juíza de Direito Simone Brum Pias, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ijuí. Segundo ela, inexiste legislação estadual sobre o tema. A Magistrada também disse que, na esfera tributária, a criação, modificação, extinção de impostos obedece ao princípio da legalidade, observado que prorrogações e parcelamentos também devem estar previstos em norma legal. "Diante disso, face à ausência de norma autorizativa, INDEFIRO a liminar, pois ausente direito líquido e certo, inexistindo ilegalidade ou abuso de poder da autoridade coatora", decidiu a Juíza.

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