Festas clandestinas
PL pune com prisão e multa quem fizer aglomeração
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Será apresentado na sessão ordinária de hoje, 1/6, da Câmara de Vereadores, projeto de lei de autoria do vice-presidente do Parlamento, vereador Marcelo Lemos (PDT), que criminaliza em âmbito municipal a realização de eventos clandestinos em tempos de pandemia e prevê, inclusive, pena de prisão para quem o praticar.
O projeto tipifica criminalmente as condutas de organizar e participar de eventos clandestinos e aglomerações indevidas, violando regras de distanciamento social impostas pelo Poder Público durante pandemia de covid-19. De acordo com o texto, os envolvidos ficam sujeitos a pena um a seis anos de prisão, pagamento de multa e a perda de eventual direito que tenha na ordem cronológica de vacinação, sendo preterido ao último grupo de pessoas que receberá a vacina.
Caracteriza-se festas clandestinas todos e quaisquer eventos que possuam música eletrônica, mecânica e/ou ao vivo realizado sem o competente alvará expedido pelo Poder Público. De acordo com o projeto, constitui crime contra as relações de consumo a realização de evento Clandestino: I) realizar, promover ou divulgar evento de música eletrônica ou ao vivo sem o competente alvará de funcionamento expedido pelo Poder Público competente; II) vender por qualquer meio ingresso de evento clandestino ao consumidor;
"As festas clandestinas são uma grande fonte de propagação e disseminação da covid-19. Nessas festas, os frequentadores pouco ou nada se preocupam em se proteger. Tanto assim que os gestores responsáveis têm decretado lockdown no período noturno", explica Lemos.
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