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Toffoli sanciona lei que amplia proteção a mulheres e vulneráveis

Nesta segunda-feira, 24/9, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atuando como presidente da República em razão da viagem de Michel Temer (PMDB) ao exterior, sancionou uma lei que amplia a proteção a mulheres e pessoas vulneráveis e inclui o estupro coletivo e 'corretivo' como causas de aumento de pena. A lei, aprovada pelo Congresso Nacional, altera o Código Penal e tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro.

Segundo o presidente em exercício, as mudanças são necessárias para o avanço legislativo na proteção da mulher e preenchem lacunas na tipificação criminal extremamente importantes para o aprimoramento da nossa legislação. Ele citou ainda o trabalho do CNJ em relação à defesa das mulheres e crianças e ao combate à violência, especialmente na gestão anterior, da ministra Cármen Lúcia. "Hoje celebramos mais do que a sanção de projetos de lei da maior importância para a sociedade brasileira, para a proteção da família e da dignidade da mulher", disse.

A lei é de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB) e estabelece o crime de importunação pessoal, que consiste em "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro", e ainda o crime de divulgação de fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual "que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza à sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia". Para ambos os crimes, a pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.

"Precisamos que nossas leis penais acompanhem o avanço da tecnologia e da comunicação. Vivemos uma era em que reputações são arrasadas ao mero clique do botão de um celular", disse Toffoli. De acordo com o ministro, embora ainda perdure uma distância grande entre os textos normativos e a vida concreta, isso não quer dizer que deve cessar o trabalho de aprimorar sempre o ordenamento jurídico. "O direito pode ser sim instrumento de alteração da realidade, para torná-la melhor e mais justa. Aliás essa é a sua missão maior imposta pela nossa Constituição Cidadã de 1988".

A norma inclui também o aumento de pena, de um terço a dois terços, se o crime sexual é estupro coletivo - mediante concurso de duas ou mais pessoas - ou o chamado "estupro corretivo", que em algumas comunidades seria aplicado, por exemplo, pelo marido para "punir a traição do cônjuge".


Vulneráveis

Conforme a Lei 12 015, de 2009, que alterou trechos do Código Penal, quando o ato libidinoso ou a conjunção carnal é praticado com menor de 14 anos, o fato é considerado estupro de vulnerável, independentemente da alegação de consentimento da vítima - ou seja, presume-se que toda vítima menor de 14 anos é vulnerável. Também são consideradas vulneráveis pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possam oferecer resistência.

Em 2017, 48 728 processos ingressaram na Justiça de todo o País envolvendo o crime de estupro de vulnerável, de acordo com o banco de dados do Relatório Justiça em Números, divulgado anualmente pelo CNJ e que reúne informações de 90 tribunais. Principal fonte das estatísticas oficiais da Justiça desde 2004, o banco de dados pode ser acessado a partir do site do CNJ.

O número informado pelos tribunais ao CNJ demonstra apenas uma parte da realidade, já que há oscilações nos diferentes Estados, quanto à padronização ao classificar os processos por assunto. Isso significa que, em alguns casos, pode haver subnotificação ou mesmo duplicação no registro destes processos pelos tribunais. Além disso, um mesmo réu pode responder por mais de um processo de estupro na Justiça, bem como um processo pode envolver mais de uma vítima e mais de um assunto, como é o caso, por exemplo, de um estupro de mais de uma pessoa, sendo uma delas considerada vulnerável e, outra, não.

As edições passadas do Justiça em Números demonstram que, em 2015, incluindo os processos classificados como "estupro de vulnerável" e aqueles classificados somente como "estupro", foram 67 215 casos novos - 36 876 e 24 339, respectivamente - e, em 2016, foram 71 297 - 38 341 e 32 956. Já em 2017, o número foi de 83 827, incluindo 35 099 casos de estupro.

O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal, que o define como "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". O código prevê penas que variam de seis anos a 10 de prisão, que podem ser agravadas caso o crime resulte em morte, lesões corporais graves ou seja praticado contra adolescentes de 14 a 18 anos incompletos. O crime chega à Justiça por meio de denúncia feita pelo Ministério Público, na proposição de uma ação penal.

O banco de dados do Relatório Justiça em Números também aponta que, entre os adolescentes que cometeram atos infracionais, houve 4 286 novos casos na Justiça envolvendo estupros de vulnerável, e 5 080 processos sobre estupros cometidos por adolescentes contra pessoas consideradas não-vulneráveis.


Mudança cultural

A mudança cultural, com o combate ao machismo e à cultura patriarcal, também é apontada por muitos especialistas como um dos fatores mais importantes no aumento das denúncias de estupro e de violência contra a mulher em geral.

De acordo com dados da Secretaria da Segurança Pública e Administração do Estado do Paraná, em 2017, ocorreram 6 660 crimes contra a dignidade sexual. No primeiro trimestre de 2018, houve 1 761 casos - 5,7% a mais do que no mesmo período do ano anterior.


Violência doméstica

De acordo com dados do CNJ, apresentados na pesquisa "O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha", em 2017 ingressaram nos tribunais de justiça estaduais do país 452,9 mil casos novos criminais envolvendo violência doméstica contra a mulher, número 12% maior do que em 2016. Fruto dos dados coletados por meio do Relatório Justiça em Números, entre outros bancos de dados do CNJ, o Portal de Monitoramento da Política de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres foi lançado em agosto deste ano também para dar visibilidade a informações das varas e juizados que respondem exclusivamente sobre esses casos, por Estado.


Combate à subnotificação

Apesar do aumento do número de processos que ingressam na Justiça por ano envolvendo o crime de estupro, a subnotificação desses casos ainda é bastante significativa. A pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apresentada em 2014, intitulada "Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde" - considerada a primeira a traçar um perfil dos casos de estupro no Brasil a partir de informações de 2011 do Sistema de Informações de Agravo de Notificação do Ministério da Saúde (Sinan) - estima que no mínimo 527 mil pessoas são estupradas por ano no Brasil. Destes casos, conforme a pesquisa, apenas 10% chegam ao conhecimento da polícia.

De acordo com dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Ipea e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2016, foram registrados nas polícias brasileiras 49 497 casos de estupro. Nesse mesmo ano, no Sistema Único de Saúde foram registrados 22 918 incidentes dessa natureza, o que representa aproximadamente a metade dos casos notificados à polícia. Desse total, 50,9% foram cometidos contra crianças de até 13 anos - quase 30% dos casos de estupro contra crianças são perpetrados por familiares próximos, como pais, irmãos e padrastos.

Conforme o relatório, "certamente, as duas bases de informações possuem uma grande subnotificação e não dão conta da dimensão do problema, tendo em vista o tabu engendrado pela ideologia patriarcal, que faz com que as vítimas, em sua grande maioria, não reportem a qualquer autoridade o crime sofrido".

Um dos entraves é que grande parte desses crimes ocorre exatamente no ambiente doméstico, e assim, há a mesma dificuldade das vítimas em denunciar pessoas com quem possuem relação de afeto e parentesco, que as que sofrem quaisquer violências domésticas. Adolescentes temem denunciar seus pais e padrastos, pela mesma dependência afetiva, econômica ou por sofrerem ameaças diuturnamente.

De 2011 para 2016, houve crescimento de 90,2% nas notificações de estupro no país. Os pesquisadores atribuem os dados ao aumento da prevalência de estupros; aumento na taxa de notificação levada por campanhas feministas e governamentais ou à expansão e aprimoramento dos centros de referência que registram as notificaçõ

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