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Novo serviço

Tribunal de Justiça disponibiliza juizado especial online

imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - O serviço permite que o cidadão, encaminhe reclamação para os Juizados Especiais Cíveis (JEC) e Fazendário (JEFAZ).

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul disponibiliza para o cidadão um novo serviço, o juizado especial online. O novo serviço permite que o cidadão, desacompanhado de advogado, encaminhe reclamação para os Juizados Especiais Cíveis (JEC) e Fazendário (Jefaz).

O Juizado Especial Online funciona da seguinte forma, o formulário requer o preenchimento de dados pessoais ali especificados, bem como as informações da pessoa ou empresa contra quem você está entrando com a ação. Após, é preciso descrever o ocorrido com o maior número de informações possíveis, podendo desde o preenchimento juntar cópias de documentos que entender úteis ou necessários, embora possa deixar para apresentar na audiência que for marcada.

Finalizado o preenchimento do formulário, será apresentado o comprovante de envio. O documento também será remetido ao e-mail indicado. É importante, durante todo o processo, que se mantenham todos os dados atualizados, especialmente endereço, telefone e e-mail.

Em quais casos posso utilizar esse serviço?

Juizado Especial Cível (JEC): apenas para as causas inferiores a 20 (vinte) salários mínimos, hoje equivalente a R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais). Ultrapassado este valor, a parte deverá se valer de advogado, que utilizará outro sistema eletrônico para o ingresso da ação.

Somente podem propor ação no JEC as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte. Não podem ajuizar ação no Juizado Especial Cível, nem ser réu, as pessoas declaradas incapazes por lei (como o menor de 18 anos, a pessoa interditada, o preso, a massa falida e o insolvente civil).

Não cabem no JEC ações de família (pagamento de pensão alimentícia, separação, divórcio, inventário), ações contra o Governo Federal, ações previdenciárias contra o INSS, ações trabalhistas, ações de despejo que não seja para uso próprio, ações complexas e que dependem de perícia.

Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ):  Somente podem propor ação no JEFAZ as pessoas físicas e as empresas de pequeno porte. Podem ser réus o Estado e os Municípios, incluindo suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas.

Não podem ser demandados, neste Juizado, o Governo Federal e os órgãos da Administração Pública Federal, como INSS e Caixa Econômica Federal. Nestes casos, a ação deve ingressar na Justiça Federal.

Em caso de dúvida, é possível entrar em contato pelo telefone (51) 3210-6200.

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