URUGUAIANA JN PREVISÃO

Acordo judicial

Acordo dá fim ao litígio envolvendo demissões do BIG

Gabriela Barcellos imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Acordo foi homologado nesta quarta-feira.

Foi homologado nesta quarta-feira, 8/3, pelo juiz do trabalho substituto Bruno Feijó Siegmann, da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana, um acordo que põe fim ao litígio entre o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) e o grupo WMS, envolvendo a dispensa coletiva de trabalhadores do Hipermercado BIG em Uruguaiana por conta da transferência do controle da empresa para a rede Atacadão S.A, de propriedade do grupo Carrefour. 

O acordo judicial foi firmado no âmbito de uma ação cautelar movida pelo MPT, aos cuidados do procurador Hermano Martins Domingues. Na ação, Domingues pedia a suspensão da demissão em massa sem a realização de negociação coletiva com o sindicato e diálogo social previstos na jurisprudência do STF. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Uruguaiana (Sindicomerciários) também ingressou no processo, trazendo as reivindicações da categoria. 

Nesta mesma ação, em em fevereiro, a Justiça do Trabalho suspendeu as demissões, em decisão liminar. 

O acordo 

O acordo firmado submete as empresas a algumas obrigações de fazer que contemplam tanto os trabalhadores dispensados coletivamente quanto os que permaneceram trabalhando. Haverá a reintegração dos empregados de grupos vulneráveis (pessoas com deficiência, gestantes, acidentados e outros sem opções de trabalho que procuraram o sindicato). Tanto estes funcionários quanto os que não haviam sido demitidos anteriormente deverão ser mantidos no emprego pelo período mínimo de seis meses, salvo se houver dispensa por justa causa. 

Já os trabalhadores dispensados serão beneficiados com pagamento de cestas básicas no valor de R$ 200 durante cinco meses e manutenção do plano de saúde corporativo pelo prazo de seis meses, com exceção dos trabalhadores que manifestaram intenção de deixar o emprego. 

Também ficou determinado que a empresa pague R$ 70 mil, valor a ser revertido em programas de qualificação profissional que serão apresentados pelo Sindicomerciários, no prazo de 30 dias úteis. 

Ainda de acordo com o MPT, todas as obrigações estão sujeitas a multas por descumprimento expressas no acordo. O acordo também não impede a aplicação de outras sanções pela Auditoria Fiscal do Trabalho, caso entenda caracterizada alguma infração à legislação do trabalho. 

A ação 

Em dezembro passado, a unidade do MPT em Uruguaiana instaurou um processo de investigação para averiguar as notícias de uma iminente demissão em massa como resultado da compra do Hipermercado BIG, pelo Carrefour, Brasil, que transformaria o estabelecimento em um ponto da Rede Atacadão. 

Apesar do impacto potencial que essa mudança poderia ter em termos de fechamentos de postos de trabalho, dada a possibilidade de demissão de 155 funcionários, nenhuma das empresas envolvidas realizou etapas necessárias pelo ordenamento jurídico, como qualquer diálogo social anterior à decisão sobre dispensa coletiva, apresentação de documentos relativos à transferência da planta ao sindicato ou à federação da categoria. Também não abriram canal de negociação com o sindicato nem apresentaram uma lista de funcionários que desejassem permanecer trabalhando. 

Ao longo dos dois meses de investigação, as empresas também não atenderam a pedidos de documentação feitos pelo MPT. Neste período, porém, 100 funcionários foram dispensados. Por conta disso o MPT ingressou com a ação. 

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