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JUSTIÇA

TRT-RS edita 12 novas súmulas e uma tese jurídica prevalecente

Já está em vigor 12 novas súmulas e uma tese jurídica prevalecente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS). Os textos consolidam a posição da Corte sobre temas que apresentavam decisões divergentes entre as Turmas Julgadoras. Os enunciados foram aprovados em sessões do Tribunal Pleno realizadas nos dias 10, 11 e 12 de dezembro. Seguindo o Regimento Interno da Instituição, os textos foram publicados três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho antes de entrar em vigor - as publicações ocorreram nos dias 17, 18 e 19 de dezembro.

A edição de uma tese jurídica prevalecente ocorre quando o texto, ao ser votado pelo Tribunal Pleno, atinge maioria simples (metade mais um dos desembargadores presentes) para sua aprovação. A edição de súmula exige maioria absoluta (metade mais um do total de desembargadores que integram o Tribunal Pleno). O procedimento está regulamentado na Resolução Administrativa 24/2015.

Os enunciados tratam, por exemplo, de aspectos relacionados a adicionais de periculosidade e insalubridade; turnos interruptos de revezamento; multa do art. 477, § 8º, da CLT, em rescisões indiretas de contrato, e férias proporcionais em despedida por justa causa. Também abordam duas situações de direito material anteriores à Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), relativas ao intervalo do art. 384 da CLT (de 15 minutos concedido à trabalhadora mulher antes do início de jornada extraordinária) e ao tempo de espera, pelo trabalhador, de transporte fornecido pelo empregador.

Conforme o presidente da Comissão de Jurisprudência do TRT-RS, desembargador Francisco Rossal de Araújo, o esforço em uniformizar os entendimentos atende ao princípio da isonomia, ou seja, casos iguais sendo tratados de maneira igual. "Esse trabalho pressupõe um debate prévio. Os magistrados pensam além do caso concreto, analisando também as repercussões sociais das medidas. É uma demonstração de maturidade da Instituição e de respeito aos jurisdicionados", observou o desembargador. De acordo com o magistrado, com os julgamentos, o TRT-RS encerrará 2018 sem Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJs) - procedimento que dá origem à edição de súmulas - pendentes de decisão.


Uruguaiana

Entre as súmulas aprovadas está a de número 134, que trata sobre promoções por merecimento de servidores públicos do município de Uruguaiana. A súmula de inviabilidade de reconhecimento em juízo diz que "as promoções por merecimento do Município de Uruguaiana, previstas na Lei Municipal nº 2 188/1991, envolvem critérios de avaliação de natureza subjetiva pelo empregador, não podendo ser substituídos por decisão judicial".

Todas as 12 súmulas e seus precedentes estão disponíveis no site do Tribunal Regional do Trabalho e do Jornal CIDADE

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