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Auxílio

Criado auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica

A dependência financeira e a falta de um local seguro para se abrigar é um dos grandes agravantes da violência doméstica no mundo todo. E, apesar dos esforços do poder público e de instituições privadas, o apoio às vítimas neste sentido ainda estão muito aquém do que é preciso.

Tendo em mente este cenário, o governo federal sancionou, nesta quinta-feira, 14/9, uma nova lei, que altera a Lei 11 340, conhecida como Lei Maria da Penha, e cria o auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica. Mulheres enfrentando este problema e que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica poderão receber este auxílio para se protegerem do relacionamento abusivo. A medida havia sido aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional.  

O auxílio-aluguel não poderá ter duração superior a seis meses, e será pago por estados, municípios ou Distrito Federal, utilizando os recursos destinados à assistência social. Já a decisão de pagar o aluguel deve partir do juiz responsável pelo caso de violência doméstica.  

Segundo o governo federal, a proposta contou com parecer favorável do Ministério das Mulheres levando em conta que apenas 134 municípios brasileiros contam com casas-abrigo para mulheres vítimas de violência, além de outras 43 unidades mantidas por governos estaduais em todo o país.

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública estimou que cerca de 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de violência no Brasil em 2022. Em média, as vítimas foram agredidas quatro vezes ao longo do ano passado. Entre as divorciadas, a média foi de nove agressões em 2022.

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