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POLÍCIA

Justiça absolve oito acusados de integrar quadrilha de roubo de cargas

Gabriela Barcellos/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

O juiz Guilherme Machado da Silva, da 1ª Vara Criminal de Uruguaiana absolveu oito dos nove acusados em processo oriundo de uma investigação da Delegacia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas (Defrec), que apurava um esquema de roubo de veículos e roubo de cargas. Os réus respondiam ao processo a mais de um ano, quase todos presos. Dos nove acusados, o único não foi absolvido é Marcelo dos Santos. Ele não foi julgado e responderá em processo separado porque não foi encontrado ao longo da tramitação processual. As absolvições foram baseadas no artigo 386 do Código de Processo Penal.

Ao lado de Marcelo, Fabrício Rodrigues Bene era apontado como líder do esquema, e respondeu por roubo majorado, tentativa de roubo majorado e organização criminosa e coação no curso do processo. Já Luiz Samuel Nunes Mariani, Luiz Flávio Ferreira Assunção, Ricardo Nunes Figueira, Andrés David Roibal Barrios, Vitor Hugo Falcão Sanchez responderam por roubo majorado, tentativa de roubo majorado e organização criminosa. E finalmente, Diogo da Rosa Gonzales, Juliano da Rosa Gonzales, Rogério Florêncio do Canto E Davi Samuel dos Santos da Rosa responderam por coação no curso do processo. Juntamente com os dois supostos líderes do grupo, eles teriam ameaçado um policial civil.

No caso da coação no curso do processo, o Juiz entendeu que "não há prova nem da existência do fato, muito menos de sua autoria, negada pelos réus". No caso de Luiz Flávio Ferreira Assunção, o Magistrado entendeu que não há prova de que ele tenha concorrido para os crimes. Andres David foi absolvido por falta de provas de que tenha participado do crime de organização criminosa, e ausência de provas suficientes para condená-lo no que tange às acusações de roubo majorado e tentativa de roubo majorado. Vitor Hugo foi absolvido das acusações de organização criminosa e tentativa de roubo por não existir prova de que ele tenha concorrido para os crimes, e pelo roubo majorado por ausência de provas suficientes para condená-lo. No caso de Figueira, Machado da Silva entendeu que não há provas suficientes para condena-lo por roubo majorado e não há provas de que ele tenha concorrido para os crimes de tentativa de roubo e organização criminosa.

Atuaram no processo os advogados Marcos Alexandre Dorneles Camargo, na defesa de Ricardo Nunes Figueira, Ernani Vilella Nelsis, na defesa de Davi Samuel da Rosa dos Santos e Rogério Florêncio Canto, Getúlio Vargas na defesa de Diogo e Juliano Golsalez e ao lado de Silval da Silva Pereira, Everson André Batista Alfaro e Fabrício Vanacor Mendes, na defesa de Luis Flávio Assunção, Pacífico Saldanha na defesa de Fabrício Bene, e Rodrigo de Oliveira Vieira, na defesa de Vitor Hugo Falcão Sanchez. Além da Defendoria Pública, que representou Andres David.

Com a decisão, Fabrício, Ricardo e Vitor Hugo, que respondiam presos ao processo, tiveram seu alvará de soltura expedido pela Justiça. Andrés, que estava foragido, teve seu mandado de prisão recolhido. Já os irmãos Diogo e Juliano Gonsalez, que colecionam passagens pela polícia, continuam presos. Eles cumprem pena de mais de 11 anos de prisão por crime de tortura cometido juntamente com um policial militar, também condenado e recolhido à Penitenciária Modulada, e ainda respondem por outros crimes, como tráfico de drogas e associação para tráfico de drogas.

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