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Exame Toxicológico

Prazo para renovação do exame encerra na quinta-feira

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O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul divulgou o calendário com as datas-limite de renovação do exame toxicológico periódico de acordo com o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O condutor habilitado nas categorias C, D e E, cuja validade da CNH expira entre julho e dezembro de 2022, tem até esta quinta-feira, 30/9, para renovar o exame em um laboratório credenciado pelo Denatran. A partir desta sexta-feira, 1/10, a fiscalização já poderá aplicar a penalidade caso flagre o motorista dos veículos dessas categorias.

Neste ano, o Denatran prorrogou os prazos e mudou a fiscalização. Agora, será contada a data da realização do exame e não mais a do registro do resultado. Dessa forma, o condutor não é penalizado em caso de atraso por parte do laboratório. Os laboratórios credenciados têm até 24 horas para informar a data e hora da coleta e, até o final de 2021, os resultados deverão ser registrados em até 25 dias. A partir de 2022, essa informação volta a ser cadastrada em até no máximo 15 dias. O resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir por três meses.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que todo condutor habilitado nas categorias C, D e E deverá realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade. Para motoristas com 70 anos ou mais, o exame tem que ser feito a cada renovação da habilitação. Aqueles que deixarem o prazo expirar após os novos limites estabelecidos pelo Contran estará sujeito a duas infrações de trânsito previstas no artigo 165-B do CTB, que podem gerar multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Segundo a regra, a punição é válida se o condutor for flagrado dirigindo ônibus, caminhões, veículos articulados com toxicológico expirado. No entanto, não se aplica a quem estiver conduzindo carro ou moto, por exemplo. Também poderá ser multado aquele que tiver CNH C, D ou E com Exerce Atividade Remunerada (EAR) e não comprovar, quando for renovar a habilitação, que fez toxicológico periódico.

Essa autuação será automática, gerada para motoristas profissionais cuja data de validade da CNH seja igual ou posterior a 12 de outubro de 2023. Para condutores com habilitação expirada até 11 de outubro de 2023, portanto, não será considerada essa infração. Diante dos novos prazos de adequação determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito?(Contran), a fiscalização da norma só pôde gerar autuação desde 1º de julho deste ano. Por isso a recomendação de que todo condutor refaça o teste, respeitando seu limite máximo específico.

O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após esse prazo, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH. 

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