URUGUAIANA JN PREVISÃO

Retido na fonte

STJ autoriza penhora de restituição do Imposto de Renda de devedor

Divulgação/OABMS - Ministro Moura Ribeiro foi o relator recurso.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve um acórdão que determinou a penhora da totalidade da restituição do Imposto de Renda (IR) para pagamento de um credor. Para a Turma, a regra geral de impenhorabilidade de salário pode ter exceções, desde que haja a manutenção de percentual capaz de conservar a dignidade do devedor e de sua família. E o mesmo princípio se aplica à restituição do I Renda. 

A posição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi de que a impenhorabilidade do salário, prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, não incide no caso. Isso porque a restituição do IR pode advir de verba salarial ou de outras rendas. Além disso, o devedor não comprovou que a penhora prejudicará sua subsistência ou ofenderá sua dignidade ou de sua família. 

Ao STJ, o devedor apontou que a verba representa a restituição de valores indevidamente retidos sobre os rendimentos salariais ou aposentadoria, após correção feita pelo órgão fiscalizador. Assim, a devolução do Imposto de Renda representa a restituição de parte dos proventos, fundamental para a subsistência do contribuinte, sem perder seu caráter alimentar. 

Restituição penhorável 

Relator do recurso, o ministro Moura Ribeiro negou provimento e foi acompanhado por unanimidade, com base em vasta jurisprudência do STJ sobre o tema. Ele destacou que a regra geral de impenhorabilidade de salário pode ser excepcionada desde que se mantenha um determinado valor que garanta a dignidade do devedor e de sua família. O mesmo argumento vale para a restituição do IR. Para chegar à conclusão de que a penhora prejudica o devedor, seria necessário rever fatos e provas, medida inviável no STJ com base na Súmula 7. 

Tema recorrente 

Todos os tribunais brasileiros vêm admitindo a penhora de salários para pagamento de dívidas. No geral, as penhoras são limitadas a 30% dos vencimentos, limite que resguardaria a dignidade do devedor — embora existam casos em que há constrição sobre salários pequenos. 

No caso concreto julgado pelo STJ, o devedor chegou a fazer o pedido de limitação de 30% para a penhora da restituição do Imposto de Renda, o que foi rejeitado pelo TJ-DF. 

Resta aos ministros, agora, definir critérios. A Corte Especial tem um recurso repetitivo sobre esse tema, que está pautado para ser julgado em 23 de abril. 


OAB pede que Zanin deixe de exigir lacração de celulares de advogados Anterior

OAB pede que Zanin deixe de exigir lacração de celulares de advogados

Júri é anulado porque jurado estava mexendo no celular Próximo

Júri é anulado porque jurado estava mexendo no celular

Deixe seu comentário