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Política
PL que concedia férias de meio de ano para servidores é arquivado
Acervo Pessoal/ @stellaluzardoalves - Conforme o parecer, o projeto interfere em funções que são do poder executivo
Na sessão ordinária de terça-feira, 22/4, foi apresentado contrário ao Projeto de Lei n° 34/2025, que visava conceder recesso escolar de meio de ano a servidores da rede municipal de ensino que não pertencem ao magistério. Com isso, a matéria é arquivada.
De autoria do vereador Luis Fernando Peres (PDT), o projeto beneficiaria servidores como auxiliares pedagógicos, serventes, merendeiras, guardas escolares, secretários, auxiliares de secretaria, bibliotecários e coordenadores de turno.
De acordo com a relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, vereadora Stella Alves (União Brasil), o projeto trata de matéria relacionada ao regime jurídico dos servidores municipais, que é competência privativa do Poder Executivo, conforme o parágrafo 1º do Artigo 61, da Constituição Federal e a Lei orgânica do Município de Uruguaiana.
Além disso, o parecer também destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que projetos que interferem na estrutura administrativa e na organização dos servidores só podem ser propostos pelo prefeito.
Outra justificativa é que o projeto aplica regras do Plano de carreira do magistério para servidores que não pertencem a essa categoria.
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