URUGUAIANA JN PREVISÃO

Animais Soltos

PRF registrou mais de 600 cavalos encontrados nas rodovias da região

Ilustração/Pexels. - Proprietários são legalmente responsáveis pelos animais soltos

Há poucos dias, um acidente envolvendo um veículo e um cavalo solto na pista resultou em duas mortes e deixou um motorista gravemente ferido, na altura do km 502,9 da BR-290, próximo à localidade do Itapevi, em Rosário do Sul. A tragédia chama atenção para uma realidade nas rodovias da região: a presença desses animais na pista. 

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a presença de cavalos soltos em rodovias é um problema recorrente na região. Este ano, apenas em Uruguaiana, 22 animais foram recolhidos pela Prefeitura Municipal, enquanto a Delegacia da PRF, que abrange também Alegrete, registrou 35 recolhimentos. No entanto, o número de animais afastados da pista é significativamente maior: 687 casos foram contabilizados em 2025, nos quais não foi possível realizar o recolhimento imediato. 

Os locais mais críticos para ocorrência de animais soltos são, segundo a PRF, entre o Parque Agrícola Pastoril e o trevo de Uruguaiana, nos km 573 a 575 da BR-472. O principal obstáculo para o recolhimento é o horário de funcionamento do serviço municipal, que atua apenas durante o período diurno, enquanto a maior parte das ocorrências acontece à noite. Por isso, a função da PRF é garantir a segurança, afastando os animais da rodovia até que o recolhimento seja viável. 

Eventualmente, são realizadas rondas noturnas em conjunto com o Executivo Municipal para retirar os cavalos soltos. O procedimento de recolhimento feito pela Prefeitura inclui a aplicação de multa, cobrança de diária e a identificação do proprietário, garantindo que os responsáveis sejam responsabilizados pelos riscos que seus animais possam causar nas rodovias. 

É lei 

Vale lembrar que, de acordo com o Artigo 936 do Código Civil Brasileiro, a responsabilidade sobre a guarda e cuidado dos animais, assim como por acidentes causados por eles, é do proprietário. A Lei nº 10.406, de janeiro de 2022, estabelece que o dono do animal deve ressarcir os danos causados, caso não consiga comprovar culpa da vítima ou força maior. 

Embora não exista uma lei federal específica sobre animais soltos em vias públicas que provoquem acidentes, a legislação vigente considera que deixar um animal solto nas ruas caracteriza maus-tratos e configura crime, conforme prevê a Lei nº 9.605/98. 


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