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Lei de 1969

Uruguaianense aproveita "brecha na lei" e mora cinco anos sem pagar em hotel nos Estados Unidos

Arquivo Pessoal - Divulgaçção imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - O uruguaianense morava nos Estados Unidos

Um uruguaianense virou notícia no mundo neste mês de março. Micky Barreto, de 48 anos, aproveitou-se de uma “brecha na lei” dos Estados Unidos e morou por cinco anos de maneira gratuita em um dos quartos do histórico New Yorker Hotel. Barreto viveu no local até julho de 2023 e agora é investigado e pode ser preso por fraude. 

O gaúcho viajou para os Estados Unidos na década de 1990 e passou a viver no país. Em 2018, ele se mudou de Los Angeles para Nova Iorque e, em meio à busca por uma nova casa, conversou com seu namorado, Matthew Hannan, sobre uma situação peculiar nas regras de habitação e preços acessíveis que se aplicavam aos hotéis da cidade. De acordo com Barreto, a dupla identificou que o New Yorker Hotel estava dentro da "Lei de Estabilização de Aluguéis". 

Lei de 1969 

Aprovada em 1969, a lei promoveu um sistema de regulamentação de aluguéis em toda a cidade. A norma também valia sobre uma série de quartos de hotel, especificamente os de grandes hotéis construídos antes de 1969. A lei previa que um hóspede poderia se tornar residente permanente se solicitasse um aluguel com desconto. O hóspede residente também teria acesso aos mesmos serviços que um hóspede noturno, incluindo serviço de quarto, serviço de limpeza e uso de instalações, como a academia. 

Barreto pagou US$ 200,57 por uma noite no quarto 2565. Já ciente da "brecha da lei" que ele e seu namorado haviam encontrado, Barreto formalizou uma proposta para um aluguel de seis meses. A solicitação foi recusada pelo gerente do hotel, que garantiu que caso não pagasse outra estadia, ele teria que esvaziar o quarto à força - o que aconteceu. Barreto e seu namorado foram até o Tribunal de Habitação da Cidade de Nova Iorque, em Lower Manhattan. 

O gaúcho defendeu que o pedido de aluguel transformava ele em um "residente permanente do hotel" e a remoção dos seus pertences configuravam um "despejo ilegal". 

Em audiência no dia 10 de julho, o New Yorker Hotel não enviou representantes para se opor ao pleito de Barreto, assim o juiz do caso, Jack Stoller, definiu a favor do brasileiro e determinou que o hotel "devolvesse imediatamente ao peticionário a posse das instalações em questão, fornecendo-lhe uma chave”. 

Já como um morador do New Yorker Hotel, Barreto viu a palavra "posse" na decisão do juiz Stoller e ligou para o Tribunal para entender o significado. Em seu entendimento, Barreto passou a defender que era o proprietário do New Yorker Hotel e buscou o Sistema Automatizado de Informações de Registro Municipal do Departamento de Finanças de Nova Iorque para transferir o hotel ao seu nome em 2019. Em meio este processo, o gaúcho passou a cobrar diversas entidades como se fosse dono do hotel e pedia aluguel dos inquilinos do local. Além disso, o gaúcho solicitou também a escritura do prédio através de documentos falsos. 

Barreto alegou que o pedido veio na esteira da palavra "posse", pois não era possível dar a "posse" de somente um quarto de um prédio que nunca havia sido loteado. Ou seja, todo o prédio pertencia a ele segundo a Justiça. 

Esse movimento provocou reações e o Barreto foi processado, em 2019, pela Igreja da Unificação, os donos do prédio. 


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