URUGUAIANA JN PREVISÃO

José Eichbaum

NADA A VER COM A SOCIEDADE

Vocês conhecem esse tal de Conselho Nacional de Justiça que, quando mencionado na imprensa, aparece como CNJ? Pois esse Conselho é uma figura criada em laboratório jurídico de baixo calibre. Foi concebido pelos legisladores constituintes de 1988, que ficaram perdidos entre a teoria e a realidade, diante desse instituto estranho, que não tem receita própria, mas paga jetons e serve de cabide de emprego para apadrinhados.  

Não se sabe o que é que fazem com seus escritórios e processos, os bacharéis em Direito para lá nomeados, por força da influência de bons padrinhos. Ministros do STF e do STJ designados para compor o tal Conselho se servem de assessores buscados em entrâncias inferiores do próprio Poder Judiciário. É uma instituição feita com retalhos, sem feição própria, sem identidade, uma simples junção de bacharéis e doutores, desaparelhada de objetivos que lhe retirem o inconveniente de parecer um órgão de burocracia inútil. Não pertence ao Poder Legislativo, nem ao Executivo. Também não faz parte do Judiciário. Não passa de uma repartição pública como qualquer outra, mas tem autonomia e se comporta como se fosse um dos altos Poderes da República. 

Botaram essa figura institucional, feita de retalhos, no mundo jurídico, com a finalidade de moralizar o Poder Judiciário, puxando a orelha dos juízes, reprovando mal feitos e ditando regras concernentes à moralidade da Justiça.  A Constituição Federal, no § 4º do artigo 103B lhe confia a função substancial de controlar a “atuação administrativa e financeira do Judiciário”. Do inciso I ao VII desse parágrafo, lavram miudezas em suas atribuições sobre o comportamento dos juízes, e uma genérica autorização para a expedição de “atos regulamentares” ou recomendação de “providências”. Só isso, e nada mais.  

 

Mas, ao que parece, o tal CNJ faz o que dá na telha de algum de seus componentes, ou de assessores, que não tem mais o que fazer na vida. Ou, pior do que isso, se arvora em legislador de funções que lhe não foram confiadas por lei. 

 

Olhem só o que ele fez, no ano passado: determinou a desativação dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico onde estão internados doentes mentais que cometeram crimes como homicídio, estupro ou pedofilia, mas foram considerados inimputáveis. Da determinação consta que essa gente vai receber “reabilitação psicossocial assistida em meio aberto”.  

A competência do CNJ se esgota com a fiscalização das áreas administrativa e financeira do Judiciário e com o comportamento dos juízes. Mas o Judiciário não administra Hospitais de Custódia e de Tratamento Psiquiátrico. Tais entidades, se públicas, pertencem à área de administração do Executivo. 

Tudo o que diz respeito à execução das decisões de natureza penal são da incumbência do Sistema Penitenciário, que também pertence à órbita do Executivo. 

Doentes mentais não são passíveis de pena, mas devem se submeter a tratamento e aferição de periculosidade. Essas são tarefas de psiquiatras e psicólogos, e não de bacharéis em Direito. 

Onde o CNJ busca autorização para tomar decisões que acabam comprometendo a segurança do povo? 


Os lábios e a pele Anterior

Os lábios e a pele

O RETRATO DO ALEXANDRE DE MORAES Próximo

O RETRATO DO ALEXANDRE DE MORAES

Deixe seu comentário