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Eleições

Radialistas que vão concorrer devem se afastar até o dia 30 de junho

TSE - Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - 41 - O Calednário das eleições pode ser consultado por qualquer pessoa no portal do TSE.

Radialistas que vão concorrer devem se afastar até o dia 30 de junho  

Quem deseja se candidatar a um cargo público, mas possui aparição frequente em programas de TV ou rádio deve se afastar deste trabalho até o dia 30 de junho. Em Uruguaiana, além do vereador Egídio Carvalho (PP), radialista por profissão, outros dois nomes da imprensa local deverão disputar uma vaga na Câmara de Vereadores – a ex-vereadora Josefina Soares, apresentadora do programa Enfoque Total, da Rádio El Shadday; e o ex-vereador Celso Duarte, que compõe a mesa de apresentadores do programa Clube Jovem Hits, da Rede Jovem Hits. 

Além disso, as emissoras também não podem transmitir programas apresentados ou comentados pelos pré-candidatos a partir da mesma data. 

O descumprimento dessa regra pode levar ao cancelamento do registro da candidatura e à aplicação de multa para a emissora, caso o pré-candidato seja oficialmente escolhido pelo partido. 

Os pré-candidatos podem aparecer na mídia antes do início oficial da campanha apenas para entrevistas ou lives na internet. A propaganda eleitoral, onde os candidatos podem pedir votos, começa oficialmente em 16 de agosto. 

As Eleições Municipais de 2024 acontecem no dia 6 de outubro deste ano, com eventual segundo turno marcado para o dia 27 do mesmo mês. Este ano serão eleitos prefeitos e vereadores de cada município.  

Vedação às emissoras de Rádio e TV 

A partir de 6 de agosto, as emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção. 

41 - O Calendário das eleições pode ser consultado por qualquer pessoa no portal do TSE. TSE - Divulgação 


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