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Aprovado PL que dificulta progressão de regime para condenados por crime hediondo

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados - Alfredo Gaspar, autor do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 2/7, o projeto de lei que unifica em 80% o tempo mínimo de comprimento de pena em regime fechado antes de o condenado ter direito a progressão de regime para o semiaberto no caso de condenações por crimes hediondos. Agora, a matéria segue para o Senado.  

Originalmente, o texto – de autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) – previa a regra apenas para homicídios praticados contra agentes de segurança pública no exercício da função ou em razão dela. Porém, o relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), decidiu estender a exigência a todo o rol de delitos hediondos previstos na Lei nº 8.072/90, sem diferenciar réus primários ou reincidentes. 

O endurecimento das normas também alcança casos de chefia de organizações criminosas voltadas à prática de crimes hediondos, além de integrantes de milícias privadas. Na prática, a mudança eleva de 40% para 80% o tempo mínimo de prisão em regime fechado, mesmo em crimes hediondos que não resultem em morte, como posse de armamento de uso restrito ou armazenamento de pornografia infantil. 

Regras atuais e mudanças 

Atualmente, a Lei de Execução Penal determina percentuais de progressão entre 40% e 70% da pena, a depender da gravidade do crime. Com o texto aprovado, esse escalonamento deixa de existir, fixando o cumprimento de 80% da sentença antes da mudança de regime e vedando a concessão de liberdade condicional. 

Texto aprovado pela Câmara (PL 1112/23)Divulgação/Câmara dos Deputados

Para o relator Alberto Fraga, a proposta acompanha alterações recentes da legislação penal, como a que aumenta penas para homicídios contra membros do Judiciário, do Ministério Público e outras autoridades. Ele defendeu que penas mais rígidas são resposta necessária ao crescimento da violência. “Não faz sentido distinguir a vida de um policial da de um cidadão comum. Essa regra valerá para todos os casos de crime hediondo”, afirmou. 

O deputado Alfredo Gaspar destacou que, hoje, basta cumprir 40% da pena para pleitear a progressão. “É inaceitável que quem comete assassinato ou estupro possa se beneficiar tão cedo”, disse. 

A legislação brasileira classifica como hediondos crimes como homicídio qualificado, feminicídio, latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas e posse de armamento proibido, entre outros. Para essas infrações, a lei veda anistia, indulto e fiança, além de impor regras mais rígidas de cumprimento de pena. 

 


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