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Executivo irá propor Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas

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O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara de Vereadores nos próximos dias um projeto de lei que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, as chamadas PPPs, modalidade que vem tomando força na administração pública nas três esferas. A matéria ainda está sendo finalizada pela Secretaria de Administração e autoriza o município a firmar parcerias públicos privadas, de forma geral. No entanto, para cada PPP ainda deverá ser enviado um projeto de lei específico.

O objetivo é promover, fomentar, coordenar e fiscalizar a atividade de agentes do setor privado que, na condição de parceiros, prestarão serviço público e também realizarão obras públicas mediante concessão, voltados ao desenvolvimento do Município e ao bem-estar coletivo.

O projeto de lei contém todas as questões técnicas que devem ser consideradas para que sejam firmadas parcerias. A lei se aplica a todos os órgãos da administração direta, às autarquias, aos fundos especiais, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Uruguaiana.

PPPs

As parcerias público-privadas são contratos administrativos de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa e serão desenvolvidas por meio de adequado planejamento, com definição das prioridades quanto à implantação e gestão de serviços públicos, com eventual execução de obra ou fornecimento de bens.

Entre os regramentos que deverão constar no projeto a ser apresentado nos próximos dias está a vedação de celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20 milhões; cujo período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos; ou que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obra pública.

Serão observadas diretrizes como: eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução; indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado; responsabilidade fiscal na celebração e execução de parcerias; transparência dos procedimentos e das decisões; repartição objetiva de riscos entre as partes; e sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada à autorização do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (CGPM), fundamentada em estudo técnico que demonstre a conveniência e a oportunidade da contratação, que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais, elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada; entre outros requisit

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