Câmara de Vereadores
Judiciário nega liminar contra reforma no plenário
Ascom/PMU imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Palácio Borges de Medeiros foi construído em 1927 e é patrimônio histórico da cidade.
Na tarde da última quinta-feira, 23/12, o estudante de direito, Gabriel Larré, entrou com uma ação judicial para anular a reforma do plenário da Câmara de Vereadores, com pedido de liminar. Ao analisar o pedido, o Poder Judiciário o indeferiu.
Na ação, o estudante afirma que as obras seriam ilegais por colocarem em risco a sede da Câmara, o Palácio Borges de Medeiros, um prédio tombado como patrimônio histórico-cultural. O mobiliário também estaria "sujeito a danos por força das obras", segundo o texto do processo.
Outra irregularidade seria a exigência de marca para troca dos móveis. Assim, a ação pedia o fim das obras e o ressarcimento dos cofres púbicos pelos responsáveis. A ação foi movida contra a Câmara e contra seu presidente, o vereador Carlos Delgado (PP).
Para o juiz João Garcez de Moraes, que analisou o pedido, a representação apresenta "elementos de prova insuficientes", que não comprovam que o patrimônio histórico-cultural esteja em risco e justifique a intervenção judicial. A decisão diz ainda que a sede, mesmo tombada, não é imune a alterações, como obras de restauração, desde que respeitem os elementos que levaram ao tombamento.
A primeira parte da reforma já está em execução. Ao todo, o projeto de modernização do plenário terá custo aproximado de R$ 140 mil e os recursos a serem utilizados são próprios da Câmara de Vereadores (repassados, por força de lei, pelo Executivo). Em razão da reforma, as últimas atividades de plenário do Legislativo foram realizadas na Biblioteca Municipal Luiz Guilherme do Prado Veppo.
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