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Novas regras para entrada no país durante pandemia são divulgadas

Ascom / PMU imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

A Portaria Interministerial 666, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 21/1, estabelece restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no país durante pandemia, aplicando-se a brasileiros e estrangeiros.

Nos procedimentos de entrada no país por via terrestre (rodovias e ferrovias), os viajantes de procedência internacional deverão apresentar comprovante de vacinação no embarque e nos pontos de controle terrestres.

A portaria, no entanto, acrescenta que, no caso de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, como é o caso de Uruguaiana e Paso de Los Libres, será autorizada a entrada mediante apresentação de documento de residente fronteiriço ou outro comprovante dessa condição, "desde que seja garantida reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho".

Também será dispensada apresentação de comprovante vacinal de trabalhadores de transporte de cargas, incluídos motorista e ajudante, "desde que esses trabalhadores comprovem adotar equipamentos de proteção individual e medidas para mitigação de contágio indicadas pela Anvisa".

A entrada por meios aéreos é autorizada desde que o viajante apresente à companhia responsável pelo voo, antes do embarque, documento que comprove resultado negativo (ou não detectável) em teste de antígeno contra covid-19. O teste deverá ter sido feito até 24 horas antes do embarque. Também será aceito teste laboratorial RT-PCR, feito até 72 horas antes da viagem.

Nos casos de voo com conexões ou escalas, em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, prazos considerados são os de embarque no primeiro trecho da viagem.

Também será necessário apresentar - à companhia aérea responsável pelo voo até 24 horas antes do embarque -, comprovante impresso ou em meio eletrônico do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV). Nela, ele deverá manifestar concordância sobre medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no país.

O descumprimento destes requisitos implicará responsabilização civil, administrativa e penal ou repatriação ou deportação imediata.

Estas exigências não se aplicam a pessoas que, por motivos de saúde, não possam receber a imunização ou aqueles em faixa etária não contemplada pela vacinação. Também estão isentos de cumprir estes requisitos estrangeiros em situação de vulnerabilidade que buscam refúgio no país.


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