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Parlamento cria gratificação para ouvidor

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O Parlamento aprovou ontem, 26/4, em segunda discussão, um projeto que cria a Gratificação por exercício de função de Ouvidor (GO) do Poder Legislativo. A proposição é da Mesa Diretora.

O projeto de lei altera o artigo 12 da Lei 4 353/2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Funcionários do Poder Legislativo do Município de Uruguaiana, acrescentando o inciso VII, que cria a gratificação "a ser concedida a servidor efetivo ou empregado público que seja designado pelo Presidente do Poder Legislativo para exercer as tarefas atinentes a Ouvidoria da Câmara". O valor da gratificação será de R$ 982,39.

Em dezembro passado, foi criada a Ouvidoria da Câmara de Vereadores, após o Parlamento ter aderido ao Programa Federal de Fortalecimento das Ouvidorias.

O projeto que criou a Ouvidoria na Câmara determinou que esta seria diretamente vinculada à Presidência, e dirigida por um ouvidor designado dentre os servidores efetivos da Casa, com formação em nível superior, e já previa que tal servidor deveria receber uma gratificação para exercer a função.

Ao justificar a matéria, a Mesa Diretora Da Câmara disse que "o intuito da criação da referida Gratificação de Função está diretamente vinculado ao desempenho de função que na sua essência requer a disponibilização de gratificação ao servidor, uma vez que ao ser designado para a condição de ouvidor nesta Casa, este assumirá novas atribuições, além daquelas que já desenvolve em seu cargo".

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