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Prazo para contribuintes com débitos de ICMS abre quarta-feira

Alex Rocha-Palácio Piratini imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

Terminou ontem, 27/4, a primeira fase do programa Compensa RS, lançado há pouco mais de um mês pelo Governo do Estado com o objetivo de trocar dívidas tributárias por precatórios vencidos.

Esta fase tratava de um grupo de 56 contribuintes jurídicos que foi autuado pela Receita Estadual pela utilização de créditos de precatórios diretamente na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) mensal, porém sem previsão legal. Foi concedido a eles (desde que oficializassem o pedido de compensação até o final do dia) o benefício de redução da multa para 25% do valor do imposto e dos juros em 40%.

Encerrada esta fase, a partir de quarta-feira, 2/5, começa a etapa destinada aos contribuintes com débitos de ICMS declarado e não recolhido, inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015. Para garantir o desconto de 20%, 25% ou 30% nos juros, os interessados enquadrados nesse cenário terão 90 dias para aderir ao programa. Após essa data, os benefícios são perdidos, mas a compensação segue sendo possível. O percentual de desconto é determinado conforme a condição de pagamento escolhida pelo contribuinte devedor.


Compensa RS

Instituído pelo decreto 53 974/2018, o Compensa RS é uma oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas quitarem ou abaterem suas dívidas, de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os valores que lhe são devidos pelos entes públicos (precatórios).

Para o Estado, a iniciativa possibilita o ingresso de recursos nos cofres públicos e reduz o estoque de precatórios vencidos, que precisa zerar, por obrigação constitucional, até o ano de 2024.

A dívida do governo com precatórios atualmente é de cerca de R$ 12 bilhões. Já a dívida ativa com o Estado supera a marca de R$ 43 bilhões, dos quais R$ 37 bilhões foram inscritos até 25 de março de 2015, período de corte para adesão ao programa.

O débito inscrito em dívida ativa pode ser compensado em até 85% do valor atualizado, com o restante devendo ser pago aos cofres públicos. Como condição para adesão, o devedor deve pagar 10% do débito em dinheiro, em até três parcelas. Os 5% restantes podem ser parcelados em até 60 vezes. É possível indicar mais de um débito para compensar com o precatório ou usar mais de um precatório na operação. Os procedimentos podem ser realizados no site da Secretaria Estadual da Fazenda, clicando em 'Compensação de Dívida Ativa com Precatórios', onde também está disponível o regramento e critérios, bem como a descrição do passo a passo para compensação

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