URUGUAIANA JN PREVISÃO

Loteria

Prefeitura encaminha projeto para criação de loteria municipal

A Prefeitura Municipal encaminhou para a Câmara de Vereadores o projeto que altera a redação da Lei n.º 2.306, de 3 de dezembro de 1992, que “Cria a Loteria de Uruguaiana”.

O projeto institui e disciplina o Serviço Público Municipal de Loteria, destinado a angariar recursos financeiros em prol de atividades governamentais de caráter relevantes. “A Loteria Municipal, através do Serviço Público de Loteria, poderá ser desenvolvida por meios físicos e virtuais e será explorada pelo Poder Executivo, diretamente ou por meio de parceria, concessão, permissão ou outra modalidade prevista na legislação que rege as contratações públicas. O Serviço poderá explorar quaisquer das modalidades de loterias, jogos e apostas previstas em Lei Federal, bem como as que venham a ser criadas, de maneira a assegurar recursos para o cumprimento de sua missão institucional”, diz no projeto.

Se aprovado, o projeto será executado pela Secretaria da Fazenda, ou a que vier a substituí-la. As modalidades de loterias, jogos e apostas inerentes ao Serviço Público de Loteria do município poderão ser desenvolvidas de forma direta ou indireta, neste último caso por meio do competente instrumento de delegação contratual emanado do Executivo. Em caso de desenvolvimento lotérico de forma indireta, caberá à Secretaria da Fazenda autorizar, permitir ou conceder a exploração da respectiva modalidade de loteria, jogos ou apostas, conforme o caso, precedida de processo licitatório, quando cabível, devendo haver a imprescindível fiscalização da respectiva exploração, a fim de garantir o permanente cumprimento das obrigações contratuais assumidas, sobretudo a integridade da distribuição da premiação anunciada e a exatidão dos pagamentos devidos ao Erário Municipal.

Os recursos advindos das atividades serão aplicados no financiamento de ações, projetos e aporte de recursos de custeio e investimentos na área da saúde; ações, projetos e aporte de recursos de custeio e investimentos na área da Cultura; aporte de recursos de custeio e investimentos na área do esporte e lazer; financiamento de ações e investimentos na área de Turismo; manutenção e contratações necessárias ao funcionamento do Serviço Público Municipal de Loteria.

Justificativa

Na justificativa do projeto, a Prefeitura cita que “assim como o restante do País, o Município enfrentou nos anos de 2020 e 2021, as severas agruras da pandemia mundial de Covid-19, que deixou graves consequências, em especial prejuízos financeiros. A crise trouxe como consequência perdas significativas de receitas públicas, comprometendo o poder de investimento do Município, que já era significativamente baixo, com o que sua atuação social e de infraestrutura ficou extremamente limitada. Esse contexto obrigou o Poder Executivo Municipal a buscar alternativas de compensação e dentre elas surgiu a novidade trazida com a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal de 30/09/2020, acerca da possibilidade de exploração de loterias por outros entes federados que não a União”, diz no projeto.

O regime solicitado para o projeto foi de urgência urgentíssima, porém foi aplicado pelos vereadores o regime de urgência. O texto do projeto será corrido devido a erros gráficos e encaminhado às comissões.

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