URUGUAIANA JN PREVISÃO

João Eichbaum

A Dignidade não tem pouso duradouro

Não há quem não conheça esse velho ditado: “errar é humano”. E a razão contida nessas palavras é muito simples: somos animais, feitos de matéria perecível, que nos limita, faz de nós seres temporários, produtos químicos ocasionais do cosmos, e nada mais do que isso.

Alguém inventou que o ser humano é dotado de dignidade, que tem alma imortal, etc. Nada disso. A dignidade é uma invenção filosófica, necessária para estabelecer valores, a partir dos quais nascem as regras de convivência. Se não houvesse valores a preservar, não haveria fundamentos morais e sociais, para neles alicerçar a ordem jurídica. Como não os haveria também para crenças e mitos religiosos.

Mas, nem todo mundo tem, em seu figurino moral, um número que lhe sirva, para se mostrar digno, ao longo de toda a vida. Não há criaturas que nasçam com atributos mitológicos de anjos. Não há quem tenha condições de enxergar dignidade humana em criminoso que esteja praticando um crime hediondo, e por isso se exima de feri-lo ou matá-lo, para que a maldade não se consuma. Em suma, a virtude da dignidade, criada para resguardar valores, é portadora de altíssima taxa de relatividade de tempo, modo e lugar. O que para alguns é perfeitamente normal, para outros pode parecer menos digno.

Partindo-se desse pressuposto de relatividade, não é lícito considerar cargos providos ou funções exercidas por criaturas humanas, como tabernáculos de dignidade. Podem, são, ou deveriam ser, isso sim, tabernáculos de responsabilidade.

Alguém, alguma vez, movido por motivos interesseiros, ou acionado por sua corda de puxar saco, pespegou no Supremo Tribunal Federal o adjetivo “excelso” agregado ao substantivo pretório: “pretório excelso”. O adjetivo “excelso” tem, basicamente, duas significações. Pode ter sentido de “o mais alto”, “o mais elevado”. Mas pode significar também sublime, grandioso ao extremo, portentoso, maravilhoso, qualificações que exigem prova, e das quais são merecedores raros seres humanos.

Em razão dessas distinções, o adjetivo não senta para instituições que agrupam seres humanos.

Considere-se que, movida numa gangorra de valores, a dignidade não tem um padrão estático, imune a altos e baixos. Nem toda a criatura humana mantém lealdade a determinados princípios, mesmo que a tenham jurado, com as mãos erguidas ou aconchegadas ao peito, em solenidades de formaturas, posses de cargos públicos, etc.

Segundo a imprensa, na semana retrasada, um pedido de vista do ministro Mendonça do STF foi “atropelado” por uma decisão liminar de seu colega Ricardo Lewandowski. Era uma questão que envolvia interesse do Executivo na nomeação para cargos importantes da República. Levado o tema ao plenário do Supremo, o ministro Mendonça fez o que lhe autorizam o Código de Processo Civil e o Regimento Interno daquela Corte. Já  Lewandowski, ainda que sem ordem legal, mas levando em conta como valores maiores os interesses da – vamos dizer assim – República, agiu como se o pedido de vista de seu colega fosse coisa sem importância.

Assim é: a infinita relatividade dos valores nega pouso duradouro para a dignidade em qualquer agrupamento humano.

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