URUGUAIANA JN PREVISÃO

João Eichbaum

Outra Vez: Sangue na Balança da Justiça

Todo mundo, ou pelo menos todas as pessoas dotadas de bom senso pensavam que o mau exemplo do Alexandre de Moraes alertasse os juízes, despertando-os para os perigos do excesso de poder, sacudindo-os contra a preguiça e a irresponsabilidade.

 Para quem não sabe, ou não se lembra: postergando o pedido do advogado de Cleriston Pereira da Cunha, preso por ordem do dito Moraes, esse ministro do STF, Alexandre de Moraes, permitiu que a morte chegasse antes e se apoderasse daquela vítima dessa Justiça lenta, insensível, adornada com diplomas de doutores e excelências, mas ineficaz, divorciada da realidade desumana, deletéria, criminosa, do regime penitenciário.

Mas, não. O mau exemplo não gerou lições dignas, estofadas pelo Direito, pelo bom senso, pela consciência de que juízes não são deuses, encastelados na “turris eburnea” do Poder Judiciário. É mais provável que aquele exemplo tenha servido, sim, como conteúdo dessa coisa inventada para facilitar a vida dos juízes, chamada Jurisprudência ou Súmula Vinculante. Quer dizer: se no Supremo Tribunal Federal assim se age, é permitido que todo o Poder Judiciário siga o exemplo.

Agora, menos de um mês depois dessa tragédia, que contribuiu para diminuir cada vez mais a ínfima taxa de confiança da população na Justiça, o caso se repete. E aconteceu aqui, entre nós, na comarca de Uruguaiana. A vítima dessa vez foi, por coincidência, um advogado. O dr. Mauro Honório da Silva Lemes, ex-vereador em Uruguaiana, estava preso, segundo seu defensor, “de forma absolutamente desnecessária” e, de acordo com as primeiras investigações policiais, se suicidou no presídio, onde estava internado.

Um dia antes de sua morte, no sábado, seu advogado tomou ciência do laudo psiquiátrico emitido pelo médico que examinara o paciente preso. Nesse laudo constava que Mauro estava “com sério risco de suicídio, com ideação e planejamento suicida”.  Imediatamente o defensor, de posse da avaliação médica, requereu ao juízo, como pedido de urgência, a prisão domiciliar do réu. Mas o juiz de plantão, responsável pela jurisdição da comarca, desconheceu o pedido, sob a alegação de que “não havia urgência, não era caso a ser decidido pelo juízo plantonista”.

A morte aproveitou, mais uma vez, essa “falta de urgência”, e chegou primeiro.

Será preciso dizer que a injustiça dói? Será preciso dizer que ela leva ao desespero, à descrença para com todos os valores, ao despojamento das razões para continuar vivendo?

Só os juízes não saberão disso? Só a eles é negado o sentimento da sensibilidade? Mais do que isso, o sentimento da responsabilidade pela vida de quem está sob a custódia da Justiça?

Acontece, senhores, que essa Justiça a quem o Estado confia a custódia de preso, é uma Justiça resguardada sob uma capa impermeável de privilégios. E o maior deles se chama “vitaliciedade”. Acobertados por esse colete moral à prova de responsabilidade, muitos juízes deixam para depois, ou para nunca mais, o que deviam fazer hoje, aqui e agora. 

Pessoas estão pagando com sua vida a conta desses privilégios. Até quando, senhores parlamentares?

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