URUGUAIANA JN PREVISÃO

Acessibilidade

Aadur aponta falta de acessibilidade em prédios públicos

Foto Autor desconhecido - Ascom - JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Alguns espaços públicos não tem rampa acessível, como a Prefeitura Municipal.

Em Uruguaiana a questão da acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em prédios públicos tem sido um desafio. Apesar dos investimentos municipais e da conscientização sobre a importância da inclusão, muitos espaços ainda carecem de adequações que garantam o acesso a todas as pessoas da comunidade. 

A Associação dos Amigos dos Deficientes Físicos (Aadur), reivindica a alguns anos a construção de uma rampa de acessibilidade na Prefeitura Municipal de Uruguaiana. De acordo com a presidente da instituição, Tânia Costa, a Aadur esteve presente em várias reuniões e comissões na Prefeitura pedindo uma rampa acessível nos prédios públicos municipais que ainda não é disponibilizada, como a própria Prefeitura. A entrada acessível para o poder executivo se dá a partir da Rua 13 de Maio, onde o prédio dispõe de rampas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. De acordo com o Secretário de Planejamento Estratégico, Carlos Prudêncio, o acesso pela Rua 13 de maio é provisório e não é o ideal, mas é o que pode ser feito no momento. “A maior dificuldade de acessibilidade desse prédio é que ele é um prédio tombado, então há interferência de alteração de fachada. Até dezembro de 2023 não era possível fazer rampas nas calçadas, ocupando o passeio público, em função dessa dificuldade, no final de 2023 foram aprovadas algumas alterações no código de obras, onde foi concedido usar cerca de 1,20m, somente a prédios tombados, prédios históricos que não tem outra alternativa – sem descaracterizar a fachada – para que seja feita a rampa.” Afirmou. O Secretário ainda explica que a partir disso, em posse da alteração da lei, outro projeto de acessibilidade será feito para a Prefeitura.  

Lei 

A Lei nº 10.098 de 2000, estabelece normas e critérios para a promoção de acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Ela busca garantir que essas pessoas tenham condições de acessar espaços públicos, edificações, mobiliário urbano, transporte, informação e comunicação.  

A lei determina que os espaços públicos, edifícios de uso público, transportes coletivos, vias públicas e áreas de lazer devem ser acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo a instalação de rampas de acesso, corrimões, elevadores, sinalizadores adequados entre outros recursos.  

Procon de Uruguaiana disponibiliza WhatsApp para denúncias Anterior

Procon de Uruguaiana disponibiliza WhatsApp para denúncias

Comissão de fiscalização visita obras do Olavo Rodrigues Próximo

Comissão de fiscalização visita obras do Olavo Rodrigues

Deixe seu comentário