Acessibilidade
Aadur aponta falta de acessibilidade em prédios públicos
Foto Autor desconhecido - Ascom - JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Alguns espaços públicos não tem rampa acessível, como a Prefeitura Municipal.
Em Uruguaiana a questão da acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em prédios públicos tem sido um desafio. Apesar dos investimentos municipais e da conscientização sobre a importância da inclusão, muitos espaços ainda carecem de adequações que garantam o acesso a todas as pessoas da comunidade.
A Associação dos Amigos dos Deficientes Físicos (Aadur), reivindica a alguns anos a construção de uma rampa de acessibilidade na Prefeitura Municipal de Uruguaiana. De acordo com a presidente da instituição, Tânia Costa, a Aadur esteve presente em várias reuniões e comissões na Prefeitura pedindo uma rampa acessível nos prédios públicos municipais que ainda não é disponibilizada, como a própria Prefeitura. A entrada acessível para o poder executivo se dá a partir da Rua 13 de Maio, onde o prédio dispõe de rampas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. De acordo com o Secretário de Planejamento Estratégico, Carlos Prudêncio, o acesso pela Rua 13 de maio é provisório e não é o ideal, mas é o que pode ser feito no momento. “A maior dificuldade de acessibilidade desse prédio é que ele é um prédio tombado, então há interferência de alteração de fachada. Até dezembro de 2023 não era possível fazer rampas nas calçadas, ocupando o passeio público, em função dessa dificuldade, no final de 2023 foram aprovadas algumas alterações no código de obras, onde foi concedido usar cerca de 1,20m, somente a prédios tombados, prédios históricos que não tem outra alternativa – sem descaracterizar a fachada – para que seja feita a rampa.” Afirmou. O Secretário ainda explica que a partir disso, em posse da alteração da lei, outro projeto de acessibilidade será feito para a Prefeitura.
Lei
A Lei nº 10.098 de 2000, estabelece normas e critérios para a promoção de acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Ela busca garantir que essas pessoas tenham condições de acessar espaços públicos, edificações, mobiliário urbano, transporte, informação e comunicação.
A lei determina que os espaços públicos, edifícios de uso público, transportes coletivos, vias públicas e áreas de lazer devem ser acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo a instalação de rampas de acesso, corrimões, elevadores, sinalizadores adequados entre outros recursos.
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