Parcela do IPVA
Prazo para pagamento antecipado do IPVA 2025 termina dia 31

Freepik. imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Descontos podem chegar a 20,8% para quem quitar o imposto ainda neste mês.
Os proprietários de veículos no estado têm até o dia 31 de março para quitar antecipadamente o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 e garantir descontos que podem chegar a 20,8%. O abatimento inclui 1% por antecipação, além dos benefícios do Bom Motorista (até 15%) e do Bom Cidadão (até 5%).
Após o dia 31/3, o pagamento do imposto deverá seguir o calendário regular de vencimento, que se estende até 30 de abril, sem dispor de finais de placa. Para os motoristas que optaram pelo parcelamento, a terceira parcela vence na mesma data, no final do mês. O IPVA pode ser dividido em até seis parcelas, desde que o pagamento seja realizado dentro dos prazos estabelecidos.
Bom Motorista e Bom Cidadão
Para quem não recebeu multas nos últimos anos, o benefício do Bom Motorista prevê 15% de desconto para aqueles que não tiveram infrações entre novembro de 2021 e outubro de 2024. Para quem não tem multas desde novembro de 2022, podem ser obtidas 10%. E 5% de desconto para quem está sem infrações desde novembro de 2023.
Já para conseguir os benefícios do Bom Cidadão, os participantes devem ser inscritos na Nota Fiscal Gaúcha. Para ter 5% de desconto, precisa ter acumulado 150 notas fiscais ou mais. Para 3% de desconto, quem tiver entre 100 e 149 notas. E por último, quem somar 51 e 99 notas fiscais, recebe 1% de desconto.
Formas de pagamento
O imposto pode ser quitado nos bancos credenciados, como o Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil (somente para correntistas). Nas lotéricas da Caixa Econômica Federal ou pagamento via Pix, mediante a geração de um QR Code atualizado.
Para evitar fraudes, é fundamental conferir os dados do destinatário antes de efetuar o pagamento. O governo estadual não envia links nem boletos por e-mail ou mensagens de texto.
Quem deve pagar o IPVA são todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir de 2006, exceto aqueles isentos por lei. Para quitar o imposto, o proprietário deve apresentar a placa e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do automóvel e, em alguns bancos, o CPF. Junto com o IPVA, é possível pagar taxas de licenciamento e multas de trânsito.
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